O 9º Juizado Especial Cível de Maceió condenou a Equatorial Alagoas a ressarcir em R$ 4.434,18 dois consumidores que pagaram débito indevido. A ré também deverá indenizar em R$ 1 mil cada cliente, por danos morais. A decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta terça (06), é do juiz Sérgio Roberto da Silva Carvalho.
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De acordo com os autos, a empresa emitiu um Termo de Ocorrência e Inspeção no imóvel do casal, afirmando ter constatado uma irregularidade no medidor de energia. Por isso, fizeram um ajuste de faturamento, efetuando uma cobrança relativa à recuperação de consumo no valor de R$2.217,09 aos clientes, valor que teve de ser ressarcido em dobro.
Visando evitar o corte do fornecimento de energia, os usuários efetuaram o pagamento do valor cobrado. De acordo com o juiz, a ré não obedeceu os ditames legais de fiscalização e imputação de débito, pois não foi constatada qualquer irregularidade no medidor de energia dos clientes que legitimasse a apuração de diferença de consumo.
O magistrado destacou que a fixação da cobrança se deu de maneira unilateral e sem ampla defesa das vítimas. “Cabe ressaltar que a autora não foi intimada de processo administrativo que supostamente apurou diferença de consumo para apresentar sua defesa, sendo surpreendida diretamente com a determinação de pagamento do débito, o que ofendeu frontalmente o direito ao exercício do contraditório e da ampla defesa”, diz a decisão.
A sentença também afirma que em demandas que envolvem recuperação de consumo deve ser feita a comprovação da irregularidade e a demonstração da redução do consumo em certo período, o que não foi comprovado.
Por meio de nota, a Equatorial informou que ainda não foi notificada e que deve recorrer da decisão. Leia a nota na íntegra:
A Equatorial Alagoas informa que ainda não foi comunicada oficialmente sobre a decisão proferida pelo 9º Juizado Especial Cível de Maceió e aguarda a notificação para verificar a situação relatada. A Equatorial ressalta, ainda, que respeita as decisões judiciais, porém garante seu direito constitucional de recorrer.
Assessoria de Imprensa da Equatorial Alagoas
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