O juiz Josemir Pereira de Souza, da 4ª Vara Criminal de Maceió, condenou Leanderson Mendonça Cavalcante e Wandson Santos Paranhos por receptação qualificada. Os réus desmanchavam carros roubados em um ferro-velho localizado no bairro do Trapiche, na capital.
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Segundo o inquérito policial, o ferro-velho pertencia a Wandson e tinha como funcionário Leanderson. Em 2017, ao verificar os chassis dos veículos, policiais confirmaram que eram produtos de roubo.
No ferro-velho, também foram encontrados carregadores de pistola e munições. Em depoimento, os réus disseram não saber que os veículos haviam sido roubados.
De acordo com o juiz, há provas suficientes para embasar a condenação dos acusados. Segundo o magistrado, Wandson Santos deixou claro em seu interrogatório que não possuía as notas fiscais dos veículos que desmanchava. Em relação ao réu Leanderson, o juiz considerou que ele tinha condições de saber que os carros eram roubados.
Wadson foi condenado a três anos de reclusão por receptação e um ano de detenção por posse irregular de arma de fogo. Já o réu Leanderson foi condenado a três anos de reclusão por receptação. As penas foram convertidas em prestação de serviços à comunidade.
Os acusados terão ainda que pagar, respectivamente, 48 dias-multa e 36 dias-multa, à razão de 1/30 do salário mínimo vigente à época do fato. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta quarta-feira (25).
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