Justiça concede habeas corpus a agentes penitenciários acusados de desobediência

Publicado em 11/11/2016, às 12h48

Por Redação

Foi publicado no Diário Oficial da Justiça do Estado de Alagoas desta sexta-feira (11) os salvo-condutos (espécie de habeas corpus preventivo) em favor dos agentes penitenciários que tiveram a prisão preventiva decretada por desobediência a uma ordem do juiz da 16ª Vara Criminal de Execuções Penais, José Braga Neto.

Carlos Henrique de Oliveira Silva, Estácio José Souza Valença, Raul Cardoso Tenório Lisboa, Ricardo Cézar Moreira Santos, Valtércio Ramos Barbosa, Vítor Augusto Teixeira Rocha, Iranildo Mesquita de Oliveira, Alexander Ferreira Calheiros, Dagmar Ferreira Benitez e Fernanda Gomes de Linica, teriam se negado a dar entrada em alimentos levados aos presídios por parentes de presos.

Na decisão, emitida pelo desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, Sebastião Costa Filho, ele deferiu parcialmente a liminar referente a dez agentes por entender que a prisão poderia ter consequências desastrosas para o sistema prisional.

“Se os agentes penitenciários efetivamente vierem a ser presos [ou mesmo constrangidos a sair do local de trabalho no horário de expediente para a lavratura de TCO], a notória e já conhecida carência de pessoal no sistema prisional tornar-se-á ainda mais agravada, situação que poderá ter consequências desastrosas [fugas, rebeliões, motins etc]”, diz um trecho da decisão.

O desembargador disse ainda que se fossem presos, faltaria pessoal para dar cumprimento às mesmas determinações que haviam sido feitas pelo juiz Braga Neto.

Em nota, o presidente do Sindicato dos Agentes Penitenciários de Alagoas, Kleyton Anderson, criticou a decisão do juiz.

“O juiz fala em intervenção federal no sistema prisional, que segundo ele, os agentes estão causando instabilidade nos presídios. Mas em nenhum momento fala que o que causa instabilidade é a superlotação. Qual preso se sente ressocializado numa cela que caberiam apenas dois e está com 20? O juiz fala que os presos têm direito a feira quinzenal, mas não fiscaliza a má qualidade, nem a quantidade da comida que é fornecida pelo Estado”, disse.

O TNH1 entrou em contato por telefone com o juiz José Braga Neto, mas ele disse que estava em uma reunião e não poderia atender naquele momento.

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