A juíza eleitoral da 2ª zona da capital, Maria Verônica Correia de Carvalho, negou o pedido de liminar na ação da coligação "Pra frente Maceió", encabeçada pelo candidato à reeleição Rui Palmeira (PSDB), que pede suspensão das propagandas institucionais do governo do estado. Imagens semelhantes estariam sendo utilizadas no Horário Eleitoral Gratuito da coligação "Pra Maceió Voltar a Crescer", do candidato Cícero Almeida (PMDB).
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Na ação, a coligação de Cícero Almeida também é acusada de usar servidores públicos comissionados na convenção, realizada no dia 5 de agosto de 2016, que aconteceu no horário do expediente do Poder Executivo Estadual. O governo do Estado também é alvo da ação, sob suspeito de uso da máquina pública em favorecimento à candidatura de Almeida.
Em seu parecer, a juíza afirma que não há como comprovar que as imagens usadas no guia eleitoral de Almeida foram "retiradas da mesma fonte" das imagens da publicidade do governo do Estado. As imagens em questão seriam de obras na Avenida Fernandes Lima e na rodovia AL 101 Norte.
"Em uma superficial análise do pedido, vê-se que os investigantes fizeram juntada das imagens veiculadas pelo investigado Cícero Almeida no seu horário eleitoral gratuito na televisão (data 29/08/2016), confrontando-as com o material publicitário veiculado pelo Governo do Estado na televisão em 24/08/2016 (fls. 6/7). Todavia, em que pese a semelhança das referidas imagens, não é possível extrair, em um juízo de delibação, que ditas imagens foram retiradas da mesma fonte", diz a decisão.
"Assim, por não vislumbrar o preenchimento dos pressupostos autorizativos da medida, quais sejam, a probabilidade do direito invocado e o perigo de dano, ou mesmo risco ao resultado útil do processo, INDEFIRO o pedido liminar".
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