Juíza diz que PF invadiu casa sem mandado e solta suspeito de planejar assalto a banco

Publicado em 03/12/2021, às 17h39
Material apreendido na casa do suspeito | Divulgação / Polícia Federal
Material apreendido na casa do suspeito | Divulgação / Polícia Federal

Por Redação TNH1

A Justiça de Alagoas emitiu, nesta sexta-feira, 3, alvará de soltura para o homem que foi preso pela Polícia Federal na última quarta-feira, 1º, na Zona Rural do município de Craíbas, interior de Alagoas, suspeito de organizar um assalto a agência de um banco da cidade de Igaci. Na decisão, a juíza Nathallye Costa Alcântara de Oliveira, da comarca de Igaci, entendeu que os policiais entraram na residência sem autorização judicial. 

"Não vislumbro fundadas razões que tenham justificado a ação dos policiais federais no instante em que, sem qualquer autorização judicial, ingressaram no domicílio do flagranteado, onde encontraram os objetos apreendidos. O recebimento de informação do setor de inteligência da Polícia Federal, sem qualquer especificação detalhada da origem dos dados, não é o bastante, não se olvidando, ainda, que inexiste, nos autos, qualquer relatório pormenorizado expedido pelo mencionado setor que indique os elementos colhidos que fundassem tal medida. Ademais, inexiste, também, qualquer prova, seja por meio dos depoimentos policiais, seja por meio documental, que demonstre que a Autoridade Policial realizou diligências, nas proximidades do local do fato, constando, apenas, a narrativa posta de que, ao tomarem conhecimento das denuncia anônimas, já se dirigiram ao imóvel do flagranteado, adentrando, de imediato, neste". 

A magistrada ressaltou ainda que o suspeito afirmou em depoimento não ter acompanhado as buscas da equipe policial em casa. 

"Outrossim, o custodiado, em seu interrogatório, frisou que não acompanhou qualquer diligência em seu imóvel, seja no interior de sua casa, seja na parte externa, alegando, ainda, que "ficou de costas e com as mãos na cabeça, enquanto era realizada busca no interior da residência". Das provas colacionadas se depreende a ausência indícios suficientes de flagrante delito, antes do efetivo ingresso no imóvel do custodiado, portanto imperioso para o ingresso no domicílio, o prévio acionamento do juízo competente solicitando a expedição de mandado de busca e apreensão, em obediência à garantia fundamental da inviolabilidade do domicílio".  

Segundo informações da Polícia Federal, foram encontrados enterrados no quintal da casa onde o homem foi preso e reside, 55 munições de fuzil, 24 munições calibre 5.56, 16 munições de espingarda, 3 bananas de explosivos, mapas da região destacando o local da agência bancária e suas respectivas rotas de fuga, “miguelitos” para furar pneus de viaturas numa possível perseguição policial, além de pinos de cocaína, divididas em 15 papelotes.

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