Pela Constituição Federal, o alistamento eleitoral é facultativo aos jovens de 16 e 17 anos. Contudo, desde o ano passado, uma norma do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) passou a permitir que jovens de 15 anos obtenham o título de eleitor, embora só possam efetivamente votar quando completarem 16 anos de idade. Em Alagoas, 30.172 jovens entre 16 e 18 anos estão aptos a votar.
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Milhões de jovens brasileiros já podem solicitar o alistamento à Justiça Eleitoral, de forma rápida e fácil, utilizando computador, tablet ou celular, pelo portal do TRE de Alagoas, no Autoatendimento ao Eleitor.. Também é possível fazer o alistamento diretamente no cartório eleitoral. Vale ressaltar que essa operação deve ser feita até a data de fechamento do cadastro, que ocorre sempre no mês de maio do ano em que houver eleições.
Para o presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL), desembargador Washington Luiz Damasceno Freitas, “o alistamento dos adolescentes de 15 anos estimula o jovem, pois, ao complementar 16, já estará apto a votar, tornando-se pertencente à comunidade política brasileira e responsável pelo fortalecimento da democracia”.
A Resolução do TSE nº 23.659/2021, que trata da gestão do cadastro eleitoral e de outros serviços para as eleições, reforça a informação de que o alistamento eleitoral é facultativo aos adolescentes de 15 anos a partir do momento em que completam essa idade. Porém, mesmo com o título de eleitor, esses jovens só poderão votar, ainda de forma facultativa, caso já tenham completado 16 anos. O voto é obrigatório apenas para os maiores de 18 anos.
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