Itagiba Catta Preta ordenou indenização a caseiro que acusou Palocci

Publicado em 17/03/2016, às 12h52

Por Redação

O juiz federal Itagiba Catta Preta Neto, o mesmo que sustou a posse do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, como ministro-chefe da Casa Civil, é um antigo conhecido do Partido dos Trabalhadores e de órgãos públicos em outras ações na Justiça.

O magistrado, que é titular da 4ª Vara Federal do Distrito Federal, condenou em outra oportunidade, em 2011, a Caixa Econômica Federal (CEF) a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 500 mil ao caseiro Francenildo dos Santos Costa.

Francenildo teve seu sigilo bancário violado em 2006, depois de acusar Antonio Palocci, então ministro da Fazenda do Governo de Lula, de frequentar a mansão da qual era caseiro, juntamente com lobistas e garotas de programa.

Nesta ação, Catta Preta Neto acolheu parcialmente a ação, que foi proposta contra a CEF e a Editora Globo S/A. Em relação ao banco, a defesa do caseiro argumentou que seu sigilo bancário foi quebrado ilegalmente.

Já com relação à editora, a ação foi julgada improcedente, já que a alegação foi de violação de direito individual na medida em que seus dados bancários e questões de cunho particular e familiar foram veiculados com o suposto objetivo de denegrir sua imagem e expor sua vida privada.

Para o juiz federal, não houve a intenção de denegrir a reputação de Francenildo e expor sua individualidade e vida privada, já que não ficou provado que a CEF tenha entregue o extrato à empresa jornalística.

A defesa da CEF argumentou, na época do julgamento, que as movimentações bancárias do caseiro eram incompatíveis com sua renda, por isso, cumprindo previsões legais, o fato foi comunicado ao Banco Central e o extrato foi entregue ao Ministério da Fazenda.

Ainda assim, Catta Preta explicou que o encaminhamento da documentação bancária ao Ministério da Fazenda foi ilegal. De acordo o magistrado, a CEF deveria ter encaminhado a informação ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras que é vinculado Ministério da Fazenda, onde Palocci era ministro, mas não é presidido pelo ministro titular da pasta.

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