IstoÉ é condenada por danos morais contra ex-deputado Augusto Farias

Publicado em 10/10/2018, às 18h08
Arquivo/TNH1
Arquivo/TNH1

Por Com assessoria

O juiz Orlando Rocha Filho, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL), julgou parcialmente procedente e condenou a revista IstoÉ, do Grupo de Comunicação Três S/A, por danos morais contra o empresário e ex-deputado Augusto César Cavalcante Farias. A sentença foi publicada no dia 04 de outubro.

Segundo Farias, desde a morte de seu irmão, Paulo César Farias e da namorada, Suzana Marcolino, ele passou a ser vítima de calúnias, difamações e injúrias, através de sucessivas publicações levianas e irresponsáveis pela revista. Ainda segundo o empresário, a IstoÉ sempre o apresentou como criminoso, fabricando escândalos para denegrir sua imagem, sem qualquer fundamento lógico.

Em sua defesa, a revista afirmou que as reportagens feitas a respeito da morte de PC Farias e Suzana Marcolino se limitaram a narrar os fatos, ouvindo sempre todos os lados e que o Farias foi procurado pela reportagem, tendo se recusado a fazer qualquer comentário.

Para proferir sua sentença, o juiz Orlando Rocha considerou que em 1999, a revista publicou matéria apontando Farias como participante da morte do seu irmão, da namorada, da deputada Ceci Cunha, além de acusá-lo de ‘roubar’ os sobrinhos. As informações teriam sido publicadas “sem qualquer base fática”.

A publicação ainda referia-se ao empresário como “Deputado Caim”, configurando nítida violação à imagem do empresário, atribuindo-lhe a pecha, em âmbito nacional, de assassino do seu irmão. “Nesse sentido, diante das provas colhidas ao decorrer do processo, conclui-se que a ré extrapolou os limites do direito à informação, gerando inegável lesão à integridade moral do autor”, afirma trecho da sentença.

A editora foi condenada a pagar R$ 10 mil, acrescido da correção monetária a partir da data da sentença, e de juros legais de mora de 1% ao mês, contados a partir da data da primeira publicação ofensiva, em 1999.

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