por Edson Moura
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Em Alagoas, 208.935 proprietários de veículos e motocicletas possuem isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Esse número representa cerca de 20% da frota em circulação. O benefício é ofertado para diversos grupos, e deve ser solicitado por meio da atendente virtual da Secretaria da Fazenda de Alagoas (Sefaz), a Nise.
Quem tem direito?
Pessoas com deficiência (PcD), taxistas, locadoras de veículos, serviços turísticos, proprietários de motocicletas até 175 cilindradas (cc) e diversas entidades são contemplados com o benefício. Qualquer pessoa que se encaixe em um desses padrões pode realizar o pedido de isenção por meio da Nise, pelo site da secretaria (sefaz.al.gov.br) ou pelo Telegram (@nise_sefaz_al_bot).
Ao entrar no site, o solicitante deve iniciar uma conversa com a atendente virtual da secretaria, sendo direcionado pelo seguinte roteiro de acesso:
1 – Impostos;
2 – IPVA;
3 – Pedido de isenção.
Após esse procedimento, é necessário informar o grupo ao qual se enquadra o requerente. Para cada procedimento um documento diferente deve ser anexado.
O passo a passo completo de todos os requerimentos, bem como a lista de documentos, se encontram neste link no menu “Isenção IPVA”.
Depois de ser atendido por um servidor da Fazenda e encerrar o procedimento, o cidadão receberá o número do processo para que possa fazer o acompanhamento da solicitação por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
Caso o pedido seja deferido e a certidão seja emitida, automaticamente a isenção é encaminhada para o Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas (Detran).
O gestor do IPVA em Alagoas, Eugênio Barros, pontua que, atualmente, é necessário que seja feito todo processo de solicitação para que o benefício seja concedido. Ele explica que, atualmente, nenhuma isenção de IPVA ocorre de forma automática no estado, e que o cidadão que se enquadra nas regras precisa fazer o requerimento.
“Por exemplo, quando iniciou o Programa Correria, do Governo do Estado, nós fizemos um levantamento de todos os proprietários de motocicletas e motoristas por aplicativo que se enquadravam nos padrões do benefício. Nessa época, a isenção foi dada de forma imediata (automática) a todos eles. Hoje, porém, se faz necessário que todos os públicos façam a devida solicitação de forma correta”, afirma.
Com ASCOM SEFAZ-AL
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Edson Moura+Lidas