Iprev Maceió garante direitos de servidores durante pandemia

Publicado em 19/12/2020, às 21h01
Marco Antonio/Secom Maceió
Marco Antonio/Secom Maceió

Por Secom Maceió

Em tempos de reforma previdenciária no Brasil e dos desafios impostos pela pandemia de covid-19, os servidores municipais de Maceió têm os direitos assegurados. O Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Maceió (Iprev Maceió) concedeu em 2020 a aposentadoria de 123 servidores e 36 pensões por morte. Desde março, mesmo com o regime de teletrabalho adotado pelo Município e as adequações para o atendimento, os processos para os benefícios previdenciários não foram prejudicados.

A diretora-presidente do Iprev, Fabiana Toledo, pontua as dificuldades deste ano. “Fazer a gestão da previdência dos servidores públicos em uma capital diante do cenário político e financeiro que o país vive naturalmente é algo desafiador, difícil e delicado. E em 2020, o desafio foi ainda maior, porque tivemos um ano atípico em decorreria da pandemia do novo coronavírus. Planejamos e executamos ações internas de prevenção ao contágio do vírus sem comprometer os serviços prestados aos segurados, como, por exemplo, conceder uma pensão por morte ao dependente de um servidor falecido, além de reinventar o atendimento para evitar deslocamentos e manter o isolamento social”, informou.

Apesar das dificuldades, Fabiana destaca os resultados com o empenho da gestão e toda equipe. “Fechamos o ano com saldo positivo: mudamos a forma de atender, virtualizamos e adequamos os serviços, elaboramos relatórios de gestão e de transição com o objetivo de registrar as ações realizadas na última gestão, os pontos fortes, as oportunidades de melhorias e os projetos prioritários a fim de possibilitar uma análise crítica em prol da melhoria e continuidade dos serviços prestados pelo Iprev aos seus segurados”, detalhou a gestora. “Hoje os servidores de Maceió podem se orgulhar da sua previdência”, acrescentou.

O Iprev Maceió é o órgão responsável pela gestão do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do município de Maceió. A autarquia tem o objetivo de conceder o pagamento de benefícios previdenciários aos servidores públicos municipais titulares de cargos efetivos do poder executivo e legislativo, seguindo a Lei Municipal nº 5.828 de 2009.

O Iprev chega ao fim de 2020 com mais de R$ 375 milhões em recursos financeiros aplicados para uso exclusivo na concessão de benefícios de aposentadorias e pensões do Fundo Previdenciário. O avanço é resultado da melhoria na gestão dos recursos financeiros e nos processos de arrecadação.

Está sob avaliação da Secretaria de Previdência do Ministério da Economia o projeto concluído pelo Município de reorganização para buscar e garantir o equilíbrio e a sustentabilidade da Previdência Municipal e. O prefeito Rui Palmeira priorizou o repasse do complemento necessário para pagamento da folha do Fundo Previdenciário e, assim, garantir o pagamento de novos benefícios concedidos, o pagamento mensal dos benefícios existentes e ainda a antecipação do pagamento do 13º no mês de aniversário dos aposentados e pensionistas.

Desburocratização

Para combater fraudes contra a previdência e agilizar a concessão de benefícios, o Iprev formalizou no início de 2020 Acordos de Cooperação Técnica (ACT) com o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). Os acordos firmados possibilitam agilidade no acesso às informações entre as autarquias e promovem a desburocratização do sistema, através da digitalização e modernização dos serviços públicos oferecidos aos servidores. O novo trabalho conta com automatização, informatização e modernização de serviços voltados à gestão administrativa, atendimento ao público, gestão de recursos previdenciários e gestão de benefícios previdenciários.

Mudanças

Também neste ano, a Prefeitura de Maceió sancionou a Lei Nº. 6.986, 08 de abril, que realizou duas mudanças na previdência municipal para cumprir a obrigação constitucional e evitar a perda de repasses financeiros federais. O Município atualizou a legislação municipal quanto à concessão de pensão por morte para coibir fraudes contra a previdência e a alterou, de 11% para 14%, a alíquota de contribuição previdenciária dos servidores, aposentados e pensionistas que recebem acima do teto do INSS. A alteração seguiu as mudanças impostas pela Emenda Constitucional 103/2019.

A Lei não alterou idade mínima, tempo de contribuição e nenhuma regra na concessão de benefícios de aposentadoria do servidor público municipal, ou seja, a medida não faz parte da reforma da previdência. O prefeito Rui Palmeira assegurou que não faria a reforma sem a tramitação da PEC paralela no Congresso Nacional. A PEC paralela é a proposta de Emenda Constitucional que trata da inclusão dos estados e município na reforma da previdência. O prefeito decidiu que há a necessidade de aguardar as discussões sobre o tema no congresso Nacional.

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