Iprev assina acordo para agilizar atendimento a servidores municipais

Publicado em 23/01/2020, às 19h51
Secom Maceió
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Por Secom Maceió

Com o objetivo de melhorar os serviços da previdência social, a diretora-presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Maceió (Iprev-Maceió), Fabiana Toledo, e representantes do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), assinaram, nessa quarta-feira (22), um Acordo de Cooperação Técnica (ACT) entre os órgãos. O Município, que não fará reforma previdenciária até que haja tramitação da PEC no Congresso Nacional, enviou o Projeto de Lei à Câmara Municipal para cumprir a obrigação constitucional prevista na emenda constitucional 103/2019.

Fabiana Toledo explicou que, na próxima semana, será executado o plano de trabalho do ACT com a definição de treinamentos com os aplicativos do INSS. O intuito do ACT é possibilitar agilidade no acesso às informações entre as autarquias e promover a desburocratização, digitalização e modernização dos serviços públicos oferecidos aos servidores.

“É um instrumento que viabiliza o acesso às informações, garantindo agilidade nas decisões, seja na finalização dos processos de interesse dos segurados, seja nas ações de prevenção e combate a eventuais fraudes previdenciárias”, esclareceu Fabiana Toledo.

A diretora-presidente do Iprev ressalta que a Prefeitura de Maceió utiliza regularmente instrumentos como esse para promover uma maior eficiência dos serviços públicos prestados. Com a utilização da plataforma INSS-Digital, foi possível realizar esse acordo para possibilitar ao Iprev-Maceió o acesso às informações e aos serviços, como emissão da Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) e extratos previdenciários dos períodos de contribuições no INSS.

“A parceria surgiu do interesse da Prefeitura em auxiliar os servidores públicos que solicitam benefícios de aposentadoria junto ao Iprev-Maceió, nos casos em que eles vão utilizar tempo de contribuição vertido ao INSS. Nesses casos, eles precisam que o INSS emita alguns documentos, como a CTC e a relação das remunerações desse período, o que muitas vezes acarreta idas e vindas desnecessárias aos órgãos,  atrasa o processo e causa muito estresse ao servidor. Assim, com a implantação do INSS-Digital surgiu a possibilidade de realização desse acordo de cooperação”, detalhou Fabiana Toledo.

Participaram da assinatura do ACT  Edgar Barros, Gerente executivo do INSS; João de Deus Benício, Procurador Federal do INSS; Marcelo Lima, técnico de seguridade social e gerente de comunicação do INSS; Adler Pinheiro, técnico previdenciário e coordenador Geral de Manutenção de Benefícios do Iprev-Maceio; Alexandra Barbosa, coordenadoria de atendimento do Iprev-Maceio  e Renata Brandão, coordenadora do atendimento aos segurados do Iprev-Maceio.

O ACT permitirá ao Iprev-Maceió atuar como um agente do INSS com acesso aos seus sistemas e serviços, o que agilizará a obtenção dos documentos e informações, poupando tempo e estresse aos servidores.

PL

Para cumprir a obrigação constitucional e evitar a perda de repasses financeiros federais para Maceió, o prefeito Rui Palmeira enviou à Câmara Municipal, nessa segunda-feira (20), o Projeto de Lei que propõe duas mudanças: atualização da legislação municipal quanto a concessão de Pensão por Morte, para coibir fraudes contra a previdência, e a alteração da alíquota de contribuição previdenciária de 11% para 14% dos servidores, bem como dos aposentados e pensionistas que recebem acima do teto do INSS, seguindo as mudanças impostas pela Emenda Constitucional 103/2019. Se o PL for aprovado em janeiro, as mudanças passarão a vigorar a partir de maio.

Sem reforma

O PL não trata de reforma da previdência. O prefeito Rui Palmeira decidiu que não fará reforma até que haja a tramitação da PEC paralela no Congresso Nacional. A PEC paralela é a proposta de emenda constitucional que trata da inclusão dos estados e município na reforma da previdência. O prefeito decidiu que há a necessidade de aguardar as discussões sobre o tema no congresso Nacional. O PL não altera idade mínima, tempo de contribuição e nenhuma regra na concessão de benefícios de aposentadoria do servidor público municipal.

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