O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) compartilhou uma lista com armas, medalhas e outros objetos antigos que foram furtados do museu do Instituto Histórico e Geográfico de Alagoas (IHGAL), em Maceió, na última segunda-feira, 9. Clique aqui e confira parte das relíquias que sumiu do centro histórico.
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O Iphan também divulgou um alerta dos bens levados pelos criminosos. "Foram furtados na madrugada do último dia 9 de maio diversos bens componentes do acervo do Instituto Histórico e Geográfico de Alagoas, compreendendo cerca de 60 peças das coleções Floriano Peixoto, Jonas Montenegro e Barão de Rio Branco", destacou.
Outras informações sobre as demais peças, bem como dados adicionais (como dimensões) serão complementadas a qualquer momento, assim que disponíveis.
Qualquer informação deve ser comunicada ao Iphan, pelos e-mails [email protected], [email protected] ou [email protected], ou pelos telefones (61) 2024-6355 ou 6352, ou diretamente ao Instituto Histórico e Geográfico de Alagoas, pelo telefone (82) 3223 7797 e e-mail [email protected].
Compra segura de objetos de arte e antiguidades
Negociantes e público em geral devem estar atentos à procedência das peças que pretendem adquirir. Sem cuidados adequados corre-se o risco de se adquirem inadvertidamente peças furtadas ou roubadas.
Para contribuir no combate a esse mercado ilegal existem ações preventivas simples, como a checagem da procedência e, em caso de dúvidas ou alguma suspeita, consulta ao IPHAN, ao Instituto Brasileiro de Museus (IBRAM) e suas bases de dados disponíveis em seus sites – o Banco de Bens Procurados/BCP e o Cadastro de Bens Musealizados Desaparecidos/CBMD.
Esses cuidados podem evitar o envolvimento do comprador ou negociante em crime de receptação do Patrimônio Cultural Brasileiro roubado, furtado ou obtido por tráfico internacional de obras de artes – conduta descrita nos artigos 155 do Código Penal e 180 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (que trata da receptação de bem furtado), e no Art. 62, da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (que versa sobre destruição e/ou deterioração de bens culturais).
CNART
Todos os negociantes de obras de arte e antiguidades, inclusive leiloeiros, devem se cadastrar no Cadastro Nacional de Negociantes de Antiguidades e Obras de Arte (CNART). O Cadastro protege o negociante de ser envolvido inadvertidamente em crimes de receptação de bem furtado e de lavagem de dinheiro por meio de obras de arte.
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