-O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), aceitou pedido do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e suspendeu todos os processos que tratam da revisão da vida toda na Justiça. A suspensão será válida até que o Supremo publique resultado do julgamento dos embargos de declaração sobre o tema.
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O julgamento está marcado para ocorrer entre os dias 11 e 21 de agosto, no plenário virtual da corte, conforme decisão desta sexta-feira (28). "Acolho o pedido do INSS para determinar a suspensão de todos os processos que versem sobre a matéria julgada no Tema 1102, até a data da publicação da ata de julgamento dos Embargos de Declaração (doc. 194) opostos pela autarquia.
O julgamento está previsto para a Sessão Virtual do Plenário de 11 a 21 de agosto de 2023", diz a decisão. O direito à revisão da vida toda foi reconhecido pelo STF em dezembro, por 6 votos a 5. O caso chegou ao final em abril, com a publicação do acórdão, em que ficou decidido que os segurados podem pedir revisão do benefício para incluir no cálculo de aposentadorias, auxílios e pensões as contribuições feitas antes de 1994, beneficiando quem tinha pagamentos maiores antes do início do Plano Real.
"O segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da Lei 9.876, de 26.11.1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais, introduzidas pela EC 103/2019, tem o direito de optar pela regra definitiva, caso esta lhe seja mais favorável", diz a tese. No pedido de embargos de declaração, a AGU (Advocacia-Geral da União) solicitou ao Supremo a suspensão nacional de todos os processos sobre o tema, justificando haver "risco de grave dano" aos cofres públicos, resultado da volta da tramitação de processos após a publicação do acórdão.
Segundo a AGU, muitas ações já tiveram os acórdãos proferidos em seus tribunais de origem e alguns deles estão determinando o pagamento imediato da revisão ao segurado, sem aguardar o trânsito em julgado do processo, fase na qual não cabe mais nenhum tipo de recurso. A AGU alega ser necessária uma "delimitação", já que, no período de 20 anos -1999 a 2019- que envolve a revisão, 88,3 milhões de benefícios foram concedidos.
Um dos pontos solicitados é para que o STF considere o uso do divisor mínimo no cálculo da nova renda de quem tiver direito à correção. O tema não foi tratado no plenário e, segundo a Advocacia-Geral, pode resultar em distorções no cálculo dos benefícios. O divisor mínimo foi criado pela lei 9.876/99 para evitar que o segurado obtenha aposentadoria alta tendo pagado um número pequeno de contribuições de valor maior que as demais.
A regra estabelece o período mínimo de meses (atualmente 108 meses, o equivalente a nove anos) pelo qual a média dos salários de contribuição deve ser dividida no momento do cálculo do benefício. Para o advogado João Badari, do Aith, Badari e Luchin, números apresentados pelo INSS na ação não se sustentam, por se tratar de uma revisão de exceção, que será para um número restrito de benefícios.
Tem direito à revisão da vida toda o segurado que se aposentou nos últimos dez anos, desde que seja antes da reforma da Previdência, instituída pela emenda 103, em 13 de novembro de 2019. É preciso, ainda, que o benefício tenha sido concedido com base nas regras da lei 9.876, de 1999. Especialistas destacam que quem pediu o benefício após a reforma, mas conseguiu se aposentar com as regras antigas, por meio do direito adquirido, também pode ter direito à revisão. A correção compensa, no entanto, para quem tinha altos salários antes do início do Plano Real.
Trabalhadores que ganhavam menos não terão vantagem. Entenda a revisão da vida toda Especiais Drone Natureza Acervo Última Hora Belmonte São Paulo antiga Cenas de São Paulo Amazônia Religião Coronavírus Elza Soares Cracolândia SP Mortes 2022 Chuva no litoral norte de São Paulo Especial Guerra do Iraque - 20 anos Portela - 100 anos (https://www.uol.com.br/) A Folha utiliza cookies e tecnologias semelhantes, como explicado em nossa Política de Privacidade (https://www1.folha.uol.com.br/paineldoleitor/2020/04/termos-e-condicoesde-uso-folha-de-spaulo.shtml), para recomendar conteúdo e publicidade.
Ao navegar por nosso conteúdo o usuário aceita tais condições OK A reforma da Previdência de 1999 criou duas fórmulas de cálculo para a média salarial, que é a base do valor do benefício do INSS. Para quem se filiou ao INSS até 26 de novembro de 1999, a média salarial era calculada sobre 80% das maiores contribuições feitas a partir de julho de 1994. As 20% menores eram descartadas. Mas, para os novos segurados, que começaram a contribuir com o INSS a partir de 27 de novembro de 1999, a regra de cálculo da média salarial levava em conta os 80% maiores recolhimentos de toda a vida previdenciária.
Trabalhadores com salários antigos mais altos foram prejudicados, porque eles não entravam no cálculo mais vantajoso, que incluía 100% dos salários. A reforma da Previdência de 2019 mudou essa regra, por isso novos aposentados não têm direito à revisão. Hoje, o cálculo do benefício é feito levando em consideração todos os salários desde 1994, e descartando a possibilidade de inclusão dos valores antigos. No STF, a revisão da vida toda passou por reviravoltas. Inicialmente, o julgamento ocorria no plenário virtual e tinha placar favorável aos segurados quando o ministro Nunes Marques pediu destaque, levando o caso a ser julgado no plenário físico, faltando 15 minutos para o fim do prazo do julgamento virtual.
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