INSS: Saiba quais doenças aposentam por invalidez

Publicado em 08/05/2019, às 17h28
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Por Jornal Contábil

A Previdência Social determina a existência de doenças que aposentam por invalidez, ou seja, enfermidades que tornam o segurado incapaz de retornar ao trabalho. Veja quais são elas, entenda as regras estabelecidas pelo INSS e como dar entrada nessa modalidade de aposentadoria.

A aposentadoria é um benefício garantido a todo trabalhador e contribuinte da Previdência Social. E, no decorrer da vida profissional, é possível que ele não possa mais trabalhar e prover sua família. É nesse ponto que atua a aposentadoria por invalidez.

Quais são as doenças que aposentam por invalidez?

Não há uma lista de doenças que geram direito à aposentadoria por invalidez. No entanto, o INSS elenca as principais enfermidades. Confira:

1 – Hanseníase

A hanseníase antigamente era chamada de lepra e é causada pela bactéria Mycobacterium leprae. A doença é infectocontagiosa e incapacitante, por isso, o trabalhador deve ser afastado das suas atividades e receber a aposentadoria.

2 – Tuberculose Ativa

A tuberculose ativa também é uma doença infectocontagiosa e é causada pela bactéria Mycobacterium tuberculosis.

3 – Alienação Mental

Distúrbios de ordem mental podem incapacitar o trabalhador para a sua rotina diária, sendo devida a aposentadoria por invalidez.

4 – Esclerose Múltipla

A esclerose múltipla afeta a cognição, coordenação motora, memória e uma série de outros campos importantes para a interação em sociedade. A doença ataca o sistema nervoso.

5 – Cegueira

A deficiência visual também compromete a vida profissional e a produtividade e, por essa razão, faz parte das doenças que demandam aposentadoria. O glaucoma é uma das doenças que são porta de entrada para a deficiência visual definitiva.

6 – Hepatopatia Grave

A hepatopatia grave consiste em uma doença que atinge o fígado de forma a comprometer severamente a saúde do trabalhador.

7 – Cardiopatia Grave

Já a cardiopatia grave é a doença que afeta o coração e que impede que o trabalhador desempenhe suas funções em segurança. Uma vez impedido, ele deve ser preservado e receber o auxílio por invalidez.

8 – Nefropatia Grave

A nefropatia é a doença que ataca os rins. Em sua condição mais grave, prejudica a qualidade de vida do profissional, que deve ser afastado do trabalho.

9 – Mal de Parkinson

O Mal de Parkinson é responsável por apresentar progressivos prejuízos à coordenação motora e à postura do indivíduo.

Sua característica mais marcante são as mãos trêmulas, ação involuntária do corpo do paciente acometido pela doença. O Mal de Parkinson é degenerativo, e o trabalhador precisa ser aposentado.

10 – AIDS

A Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS) ataca o sistema imunológico do indivíduo, que se torna predisposto a adquirir infecções. Graças à sua gravidade e a ausência de cura até o momento, a doença é motivo para a solicitação de aposentadoria por invalidez.

11 – Paralisia

Nesse caso, devemos considerar os tipos de paralisia que são considerados irreversíveis e que incapacitam o indivíduo para o trabalho e sustento da sua família. Sendo assim, são algumas das condições a paraplegia, triplegia e tetraplegia.

12 – Contaminação por Radiação

Quem tem um trabalho em que constantemente se vê exposto a radiação pode estar à mercê de uma contaminação.

Uma vez contaminado, o trabalhador deve ser colocado em observação e ser submetido a uma série de exames rigorosos. Constatado o desenvolvimento de doenças, ele deve receber a aposentadoria por invalidez.

13 – Espondiloartrose anquilosante

Problemas de coluna, em estágio avançado, dão direito à aposentadoria por invalidez, como é o caso da espondiloartrose anquilosante. Essa doença inflamatória crônica afeta as articulações do esqueleto. Ela mexe não só com a coluna, mas também com as articulações dos ombros, joelhos, quadris e tórax. Além disso, nos quadros mais graves, o indivíduo sofre com lesões nos olhos, nos pulmões e no coração.

14 – Doença de Paget

Com o avançar da idade, aumentam as chances do trabalhador desenvolver a doença de Paget.Esse problema afeta os ossos, tornando-os mais frágeis e até mesmo deformados. É muito comum no fêmur, no crânio, no braço e na coluna. O tratamento ajuda a aliviar os sintomas, mas doença não tem cura.

15 – Câncer

O câncer, também conhecido como neoplasia maligna, é uma das doenças que aposentam por invalidez. A pessoa desenvolve tumor maligno em alguma parte do corpo, como mama,  fígado, pâncreas ou próstata, o que obriga a realização de um intenso tratamento.

A aposentadoria é concedida ao portador de câncer desde que a sua incapacidade permanente para o trabalho seja comprovada. Se ele estiver fazendo tratamento de quimioterapia ou radioterapia, pode contar com outro benefício previdenciário, o auxílio-doença.

Há, ainda, outras doenças que podem levar o trabalhador ao seu afastamento das funções definitivamente e a entrar com o pedido de aposentadoria por invalidez.

Inclusive, aqueles indivíduos que adquiriram problemas de saúde específicos oriundos das tarefas do cotidiano de trabalho podem solicitar uma perícia para comprovar e pedir a aposentadoria.

Além de sofrer com um problema de saúde que gere incapacidade total ou permanente, o trabalhador também precisa ter pelo menos 12 meses de contribuição para ter direito à aposentadoria por invalidez.

Como solicitar a aposentadoria por invalidez?

O primeiro passo é ir ao médico e obter um laudo, que descreva com detalhes o problema de saúde incapacitante. Munido desse documento, o segurado deve marcar perícia médica, através do telefone 135 ou pela plataforma Meu INSS.

Para marcar perícia médica online, basta acessar o endereço eletrônico de serviços do INSS,  fazer o login e clicar no item “Agende sua Perícia”. Clique no botão “Agendar novo” para ser redirecionado ao Requerimento de Benefício por Incapacidade.

No ambiente do Dataprev, informe os dados solicitados pelo formulário e escolha a agência mais próxima. Guarde o número do protocolo, pois ele será útil na hora de consultar o resultado do benefício.

Não existe um requerimento direto de aposentadoria por invalidez. Portanto, primeiro o segurado deve solicitar auxílio doença e comparecer à perícia. Nessa consulta com o médico previdenciário, é fundamental apresentar provas sobre o problema de saúde incapacitante, como laudos, exames, prontuários de hospital e atestados médicos.

Após uma avaliação completa, o perito determina se o caso é elegível de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez. Em geral, o segurado só consegue se aposentar se o seu caso tiver recuperação impossível.

Se, por ventura, o trabalhador não concordar com a decisão do perito, ele pode recorrer à Junta de Recursos do INSS ou procurar um advogado para mover uma ação na Justiça.

Como é feito o pagamento?

O valor da aposentadoria por invalidez, concedida em caso de doença grave, é de 100% do salário de benefício. O salário de benefício, por sua vez, corresponde a 80% das maiores contribuições realizadas a partir de  julho de 1994.

A aposentadoria por invalidez é paga durante o período de incapacidade para trabalho do segurado. Se houver uma recuperação, comprovada pela perícia médica do INSS, o benefício é encerrado.

Para verificar se o segurado permanece incapaz para a vida laboral, o INSS costuma realizar uma perícia médica a cada dois anos. A convocação para a avaliação médica é feita geralmente por correspondência. Por esse motivo, é fundamental manter o endereço atualizado na base de dados da Previdência Social.

Assim que o aposentado por invalidez completa 60 anos de idade, ele não é mais convocado para perícias do INSS. Portanto, o seu benefício finalmente se torna vitalício.

Auxílio doença x aposentadoria por invalidez

O auxílio-doença é um benefício previdenciário concedido ao trabalhador que precisa se afastar da função por motivos de saúde. Esse afastamento é temporário e requer agendamento de perícia médica.

O pagamento do auxílio-doença é feito aos segurados que permanecem incapazes de trabalhar por 15 dias ou mais. Se o perito de INSS constatar uma reabilitação, o benefício é cessado.

Assim como o auxílio-doença, a aposentadoria por invalidez é um benefício por incapacidade. A única diferença é que o segurado não pode ser reabilitado para exercer qualquer outra atividade profissional.

Não cabe ao segurado pedir a aposentadoria por invalidez. Ele deve solicitar primeiro o auxílio-doença e participar da avaliação médica. A decisão de conceder esse benefício é tomada pelo perito do INSS, ao constatar uma incapacidade permanente.

Se o cidadão, aposentado por invalidez, continuar exercendo uma atividade remunerada, ele corre o risco de ter o benefício cortado. Caso tenha dificuldades para realizar atividades do dia-a-dia, ele conta com um adicional de 25%, que pode ser solicitado em uma das agências do INSS.

Como a reforma da previdência afeta a aposentadoria por invalidez?

Caso a Reforma da Previdência seja aprovada, a aposentadoria por invalidez será impactada. O aposentado nessa modalidade não vai mais receber o valor integral do salário benefício e sim 60% da média de todas as suas remunerações ao longo da vida profissional. Portanto, a regra passará a ser mais abrangente, considerando todos os salários pagos e não apenas os maiores.

De acordo com a PEC, para receber a aposentadoria por invalidez, o segurado também vai precisar cumprir um tempo mínimo de contribuições de 20 anos. Quanto mais tempo o ele trabalhar, maior será o valor do seu benefício. Um profissional que contribui durante 24 anos, por exemplo, recebe 68% da média de todos os salários.

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