O período de inscrição para vagas remanescentes do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) termina na próxima quinta-feira (30). O prazo chegou a ser prorrogado pelo Ministério da Educação (MEC). As inscrições são gratuitas e devem ser feitas exclusivamente por meio do Portal de Acesso Único ao Ensino Superior. Os resultados da pré-seleção em chamada única e da lista de espera serão divulgados no dia 4 de dezembro.
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De acordo com o MEC, podem se inscrever todos os estudantes com matrícula ativa, na condição de cursando regularmente o mesmo curso, turno e localidade da instituição de ensino participante do Fies ofertados nesta edição. Além disso, os estudantes precisam atender às demais exigências do programa, como ter renda familiar mensal bruta per capita de até três salários mínimos.
“Quem for selecionado poderá contratar o financiamento já com abrangência a partir de julho de 2023. Ou seja, com o Fies Vagas Remanescentes, todo o segundo semestre de 2023 poderá ser financiado, mesmo para quem não está em situação de inadimplência na instituição de ensino. Nesse caso, o estudante pode até reaver valores já pagos durante esse período, se assim preferir”, destacou a pasta.
Vagas - Cerca de 60 mil vagas são ofertadas com a retomada do Fies Vagas Remanescentes, que estava interrompido desde 2021. Os inscritos serão selecionados de acordo com a classificação de suas notas no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). Serão consideradas as edições a partir de 2010. A nota mínima exigida é 450 pontos na média das cinco provas do Enem, bem como nota superior a zero na prova de redação.
Classificação - Bolsistas parciais (50%) do Programa Universidade para Todos (ProUni) aparecem em primeiro lugar na lista de prioritários para o critério de classificação no processo seletivo de ocupação das vagas remanescentes do Fies, desde que não tenham graduação e nem sido beneficiários do Fies.
Em segundo lugar estão os estudantes que não têm um diploma de curso de graduação e nunca foram beneficiados pelo Fies. Em terceiro estão aqueles que não têm diploma de curso de graduação, mas que já foram beneficiados pelo Fies em outro momento, tendo quitado o financiamento.
Em quarto estão os estudantes com diploma de graduação, mas que nunca tiveram contrato com o Fies e, em quinto, estudantes com diploma de curso de graduação e beneficiários do Fies que conseguiram quitar o financiamento do seu curso.
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