Da revista “Carta Capital”:
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“O Supremo Tribunal Federal decidiu que um veículo de comunicação pode ser responsabilizado por injúrias, difamações ou calúnias proferidas por um entrevistado. No caso concreto, a corte condenou o Diário de Pernambuco após um entrevistado imputar crimes a outra pessoa.
Prevaleceu no STF o voto do ministro Alexandre de Moraes, que defendeu fixar a tese de que a liberdade de imprensa deve ser consagrada a partir de um binômio: ‘liberdade com responsabilidade’.
Segundo Moraes, não se trata de censura prévia, mas da ‘possibilidade posterior de análise e responsabilização por informações comprovadamente injuriosas, difamantes, caluniosas, mentirosas, e em relação a eventuais danos materiais e morais’.
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