IMA autua Prefeitura de Maceió em R$ 100 mil por lançamento de efluente na Praia da Avenida

Publicado em 04/09/2024, às 17h10
Divulgação / IMA
Divulgação / IMA

Por Agência Alagoas

O Instituto do Meio Ambiente do Estado de Alagoas (IMA-AL) autuou, nessa terça-feira (03), a Prefeitura de Maceió em R$ 100 mil por lançamento irregular de efluente diretamente na Praia da Avenida, na altura do Condomínio Vila dos Pescadores, no Prado. Equipes de fiscalização do órgão estiveram no local e constataram o crime ambiental.

Durante a inspeção, os fiscais verificaram que a galeria de drenagem de águas pluviais, cuja responsabilidade de manutenção e operação é da Prefeitura de Maceió, estava lançando o efluente no mar. “É importante destacar que, nos dias anteriores à inspeção, não houve registro de chuvas na região, o que indica que o despejo não se tratava de um escoamento pluvial”, destacou um dos fiscais.

Além disso, foi verificada a obstrução parcial da galeria por resíduos sólidos. No entorno da saída da galeria também havia lixo acumulado, indicando o manejo inadequado e a possível origem de poluição direta no ambiente marinho.

Diante das evidências, foi lavrado auto de infração à Prefeitura de Maceió no valor de R$ 100 mil. A autuação tem o objetivo de determinar que a Prefeitura corrija imediatamente a irregularidade e adote medidas preventivas para evitar o despejo irregular e o acúmulo de resíduos sólidos na região.

A reportagem procurou a Prefeitura de Maceió para saber o posicionamento da gestão sobre a autuação. Veja a resposta abaixo:

"A Secretaria Municipal de Infraestrutura (Seminfra) esclarece que nesta terça-feira (03) identificou um lançamento irregular de efluentes na rede de drenagem da região da Praia da Avenida, que estava sendo causado por um extravasamento de esgoto no emissário submarino da ETE da BRK, que desaguou nas tubulações de drenagem. Na ocasião, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb) autuou a concessionária pelo lançamento irregular por infração descrita na Lei Nº 4548/96 do Código Municipal de Meio Ambiente".

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