Ações de combate ao desmatamento ilegal na Amazônia e o combate a incêndios florestais são as prioridades do Planejamento das Ações de Proteção Ambiental do Ibama para 2022. As diretrizes foram publicadas na edição desta sexta-feira (18) do Diário Oficial da União. Para o combate a incêndios ambientais no território, o órgão aponta que contratará 1.700 brigadistas que atuarão especialmente na Amazônia Legal, que abrange os estados de Rondônia, Acre, Amazonas, Roraima, Pará, Amapá, Tocantins, Mato Grosso e Maranhão. Para o Distrito Federal, o plano prevê a seleção de 70 brigadistas.
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Relatórios - “As superintendências deverão encaminhar mensalmente os resultados e demais informações das ações de fiscalização ambiental à Coordenação de Operações de Fiscalização (Cofis), visando à elaboração dos relatórios gerenciais do PNAPA 2022, inclusive para mensuração do cumprimento das metas institucionais”, diz um trecho da norma assinada pelo presidente do Ibama, Eduardo Bim. No caso de ações do Grupo de Combate ao Desmatamento na Amazônia (GCDA) e outras ações, a critério da Cofis, terão seus resultados encaminhados semanalmente.
O plano prevê ainda, em situações extraordinárias, ter ações acrescidas, redimensionadas, reprogramadas, suspensas ou canceladas a critério da Diretoria de Proteção Ambiental (Dipro), que coordena nacionalmente as ações de combate ao desmatamento na Amazônia Legal. No mês de julho, caberá à essa mesa diretoria fazer uma avaliação parcial do plano na qual será analisada a pertinência de publicação de nova portaria.
Investimentos - Somente com ações de prevenção e combate a incêndios florestais, serão empregados pelo Ibama cerca de R$ 50 milhões. As principais despesas serão com as contratações e treinamentos dos brigadistas, compras de Equipamento de Proteção Individual (EPI) e na aquisição de veículos e helicópteros para o Programa de Brigadas Federais. “As diretorias, as superintendências e as respectivas unidades vinculadas deverão executar as ações previstas no PNAPA 2022, empregando pessoal, informações, materiais, equipamentos, veículos e demais meios necessários à consecução dos objetivos das ações sob sua responsabilidade”, define a portaria.
As superintendências da Amazônia deverão coordenar, localmente, as ações de combate ao desmatamento e gerenciar as equipes deslocadas de outras unidades. Para apoio a esses órgaõs na execução das ações de combate ao desmatamento ilegal, a Dipro poderá ainda implementar, através de instrumento próprio, salas de situação na sede e nos estados mais críticos.
Sigilo - A portaria estabelece que documentos com informações sensíveis sejam classificados por grau de sigilo. “As ordens de fiscalização, as ações de fiscalização ambiental, os planos operacionais e os demais documentos que contenham informações sensíveis serão classificados com o grau de sigilo "reservado", em conformidade com a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011”.
Sobre outras informações que possam comprometer a fiscalização ambiental e as atividades de inteligência e investigação relacionadas à prevenção ou à repressão de infrações, a norma publicada hoje estabelece que também deverão ser submetidas à Diretoria de Proteção Ambiental “para verificação da necessidade de classificação sigilosa, previamente, a qualquer divulgação”, em consonância com a Lei de Acesso à Informação.
Segundo o Ibama, até o mês de julho de 2022, deverá ser instituído um comitê para planejamento da reunião do Plano Anual de Proteção Ambiental 2023 e as reuniões deverão ocorrer até a primeira semana do mês de dezembro de 2022.
Deter-B - Na semana passada, dados do sistema Deter-B, divulgados pelo Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), apontaram que mais de 430 km² da Amazônia estiveram sob alerta de desmatamento no mês de janeiro deste ano. Foi a maior área desmatada para o mês desde 2016, início da série histórica do sistema. Ainda segundo o Inpe, houve um crescimento de 418% em relação a janeiro de 2021, apesar do maior volume de chuvas na região este ano. Os alertas de desmatamento foram registrados mais nos estados de Mato Grosso, Rondônia e Pará, que estão na Amazônia Legal.
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