Um caso inusitado foi parar no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). Um homem teve um filho com a amante, mas acabou, por engano, registrando a criança como se fosse filho da esposa. A história foi divulgada nesta terça-feira pelo TJSC, mas ocorreu há anos atrás na Serra Catarinense e os detalhes - nomes dos envolvidos - está em segredo de justiça.
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O Ministério Público catarinense chegou a pedir um exame de DNA para comprovar realmente quem seria a mãe da criança. Hoje o filho do homem está com 28 anos. Porém, a Justiça negou o exame alegando que não era necessário.
Segundo o Tribunal de Justiça catarinense, o homem, quando foi ao cartório para registrar o filho acabou entregando, sem querer, os documentos da esposa. A amante (mãe da criança) percebeu o engano, mas não fez oposição. A esposa, no entanto, ao descobrir o caso, exigir a declaração negativa de maternidade e retificação do registro de nascimento.
Todas as partes, ouvidas nos autos, confirmaram a inusitada situação. Além disso, seis meses antes do episódio, o casal oficial teve um filho na maternidade local.
Para o desembargador Jairo Fernandes Gonçalves, relator do processo, todos os interessados prestaram esclarecimentos no mesmo sentido e confirmaram a versão exposta pela autora, inclusive o equívoco no registro do filho. Ao analisar as certidões de nascimento, acrescentou o relator, seria praticamente impossível do ponto de vista biológico admitir que a esposa fosse mãe de outra criança apenas seis meses após dar à luz.
"Considerando que a magistrada sentenciante manteve contato direto com as partes, ouvindo dos próprios interessados a questão trazida, bem como que todos confirmaram a narrativa da autora, entende-se ser desnecessária a realização de teste de DNA, devendo a sentença proferida ser mantida em sua integralidade", concluiu o magistrado.
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