Um homem de 28 anos foi preso por agentes do Programa Ronda no Bairro na Ponta Verde suspeito de injúria racial, nesta segunda-feira (20). Os agentes chegaram ao local ao avistar uma suposta tentativa de agressão contra o suspeito.
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Testemunhas informaram aos agentes que o suspeito corria pelo calçadão da Avenida Álvaro Otacílio quando a vítima, uma mulher negra de 29 anos, caminhava pela orla e ambos teriam esbarrado.
Neste momento, ainda de acordo com as testemunhas, a mulher pediu desculpas, mas o homem alterou o tom de voz e passou a proferir palavras de baixo calão e injúrias raciais contra ela. “Quando ela tentou ir embora, ele ficou gritando ‘sai daí, sua nega safada’” (sic), afirmou uma das testemunhas.
O suspeito, então, foi vaiado por populares e a vítima afirmou que o denunciaria, pedindo ajuda para levá-lo à base da Operação Policial Litorânea Integrada (Oplit). O suspeito foi então cercado por pessoas que estavam no local.
Aos agentes, o suspeito confessou ter cometido o crime e recebeu voz de prisão. Ele ainda pediu desculpas, mas teria tentado fugir do local em seguida, passando a ameaçar a vítima caso ficasse preso e perdesse o emprego, segundo a assessoria do programa Ronda no Bairro.
O homem foi encaminhado à Central de Flagrantes I, no Farol, para a realização dos procedimentos cabíveis. O suspeito foi preso, mas pagou fiança e foi liberado em seguida.
Injúria racial e racismo
A injúria racial está prevista no artigo 140, parágrafo 3º, do Código Penal, que estabelece a pena de reclusão de um a três anos e multa, além da pena correspondente à violência, para quem cometê-la. De acordo com o dispositivo, injuriar seria ofender a dignidade ou o decoro utilizando elementos de raça, cor, etnia, religião, origem ou condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência.
Já o crime de racismo, previsto na Lei n. 7.716/1989, implica conduta discriminatória dirigida a determinado grupo ou coletividade e, geralmente, refere-se a crimes mais amplos. Nesses casos, cabe ao Ministério Público a legitimidade para processar o ofensor. A lei enquadra uma série de situações como crime de racismo, por exemplo, recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, impedir o acesso às entradas sociais em edifícios públicos ou residenciais e elevadores ou às escadas de acesso, negar ou obstar emprego em empresa privada, entre outros.
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