Homem é condenado a mais de 4 anos de prisão por furtar roupas em lojas de departamento

Publicado em 16/01/2019, às 16h46
Imagem Homem é condenado a mais de 4 anos de prisão por furtar roupas em lojas de departamento

Por TNH1 com Ascom TJ/AL

Um homem acusado de furtar peças de roupas em lojas de departamento, dentro de um shopping de Maceió, foi condenado a quatro anos e dois meses de prisão.  Cleidson da Silva Nascimento foi pego com mercadorias das lojas C&A, Renner e Riachuelo. Além dele, a justiça também condenou Luciane Conceição dos Santos a três anos e cinco meses de reclusão, em regime semi-aberto. Cada um deverá pagar uma multa equivalente a pouco menos de três salários-mínimos. 

A decisão, do juiz George Leão de Omena, da 10ª Vara Criminal da Capital, foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta quarta-feira (16).

De acordo com a sentença, em abril de 2015 os réus subtraíram diversas peças de roupa das lojas situadas em um shopping center da cidade, e foram abordados dentro de um veículo, que estava no estacionamento do local, quando já estavam de saída. 

Segundo o juiz George Leão, foi comprovado que o crime foi cometido mediante fraude, uma qualificadora prevista no Código Penal Brasileiro, pela maneira que os réus saíram do local com as mercadorias, que ainda tinham etiquetas e dispositivos de segurança. 

“Foi utilizada uma bolsa com revestimento isolante de papel-alumínio, simulando o experimento físico "Gaiola de Faraday" para impedir que os produtos furtados – que estavam dentro da bolsa – pudessem acionar o alarme quando da saída do estabelecimento”, explicou o magistrado. 

Ao estipular a pena, o juiz considerou os antecedentes criminais dos réus, que são reincidentes. O réu Cleidson da Silva foi condenado em 2014 pelo mesmo tipo de crime, enquanto a ré foi condenada em 2013 por dirigir embriagada. 

Em seu interrogatório, Luciane Conceição afirmou ter pego as mercadorias sozinha e colocado no carro, que foi locado por uma conhecida de Cleidson da Silva. Ainda de acordo com a sentença, os dois réus estavam acompanhados de outra mulher que também chegou a ser presa, mas foi absolvida por falta de provas.

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