O réu José Ailton da Silva Júnior foi condenado a 19 anos e três meses de reclusão pelo homicídio qualificado de Jeová Ferreira dos Santos, em 2014. Segundo a acusação, o crime teria o propósito de vingar a morte de um amigo do réu. O júri popular ocorreu na quinta-feira (28), no Fórum do Barro Duro, e foi conduzido pelo juiz Yulli Roter Maia, da 7ª Vara Criminal de Maceió.
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O crime aconteceu no dia 23 de fevereiro de 2014, no bairro Tabuleiro dos Martins, em Maceió. O denunciado teria utilizado arma de fogo para disparar várias vezes contra Jeová dos Santos com intenção de tirar sua vida.
Consta nos autos que o homicídio foi cometido porque o réu atribui a autoria do assassinato de um amigo a um irmão de Jeová, chamado Leonardo. Ailton teria jurando vingança contra toda a família de Leonardo, e Jeová havia dito que “isso não vai ficar assim”. Ailton já havia sido condenado a 24 anos de reclusão, em 2015, pela morte de outro irmão de Jeová, Geovane Ferreira dos Santos.
Ao calcular a pena, o juiz considerou que o crime ocorreu com premeditação e que o réu fez ameaças anteriormente ao crime. O período de reclusão também foi aumentado devido ao fato de José Ailton possuir antecedentes criminais.
O conselho de sentença também reconheceu que o crime ocorreu por motivo torpe e com uso de recurso que dificultou a defesa da vítima, o que pesou desfavoravelmente ao réu no cálculo da pena.
O juiz decretou a prisão preventiva do réu, e a pena deverá ser cumprida em regime inicial fechado. Yulli Roter destacou que “a liberdade do acusado representa risco à ordem pública, diante do fundado receio de reiteração da conduta delitiva”.
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