Em seminário promovido pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, disse hoje (29) que a judicialização da saúde é tema desafiante, que assumiu grande relevo dentro do sistema de administração de Justiça e exige diálogo entre vários órgãos governamentais. “Se há um assunto que interessa, preocupa e é priorizado pelos brasileiros há muitas décadas é exatamente a dificuldade de acesso à saúde”, avaliou.
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Dodge se declarou defensora do Sistema Único de Saúde (SUS), mas destacou que há “mazelas” que precisam ser resolvidas. Segundo ela, trata-se de um sistema de ampla cobertura, mas com dificuldades na acessibilidade, na cobertura e na qualidade dos serviços prestados.
“Ao contrário do que se esperava – que houvesse uma política publica de saúde no país desenhada de modo a evitar a judicialização – isso acabou não acontecendo. O fenômeno da judicialização precisa ser examinado em relação a suas causas, aos problemas que tornam essa realidade hoje tão visível no âmbito do nosso sistema.”
“O que se espera é que a política pública seja eficiente a ponto de dispensar a judicialização desses temas e da necessidade de implementação dos direitos”, disse. “As mazelas têm sido reclamadas com razão pela população que, desassistida no momento em que necessita, precisa recorrer ao Judiciário”, completou, ao citar a falta de medicamentos e de assistência especializada na rede pública.
Para a procuradora-geral, a intervenção judicial, ainda que necessária em casos específicos, pode ter um efeito “maléfico”, que é atender a alguns, mas inibir a cobertura de vários. “Talvez a excessiva judicialização coloque o gestor numa situação de inércia, de aguardar ser demandado, já que o Ministério Público e o Judiciário vão interferir mesmo, ao invés de termos um diálogo e uma atitude que promova a qualidade da política pública”.
Prioridade
Ainda durante o encontro, Dodge defendeu que o Poder Judiciário passe a priorizar a tramitação de ações judiciais que tratam da saúde. “A demanda por um serviço de saúde, um medicamento ou uma cirurgia é uma demanda sempre urgente. Esse urgente vem da necessidade do autor da demanda. Não é uma necessidade que ele cria ou uma urgência que ele artificialmente apresenta ao Judiciário. Mas é a urgência da vida, a urgência da saúde”.
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