Criado para oferecer uma espécie de “carona” paga, no Brasil o serviço de transporte por aplicativo se transformou em uma opção de trabalho que “emprega” aproximadamente 2 milhões de homens e mulheres no país, que têm no serviço uma opção, às vezes única, de renda.
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As plataformas mais usadas – Uber e 99 – não se pronunciaram sobre a greve geral realizada nesta segunda-feira, 15, pela categoria em todo o país. Geralmente as empresas alegam que não tem vínculo empregatício com os motoristas parceiros.
O TNH1 ouviu Ednaldo Maiorano, advogado especialista em Direito do Trabalho, sobre essa e outras questões jurídicas da categoria, que reivindica, entre outras coisas, maiores ganhos nas corridas, seguro de vída e seguro saúde
Ele explica que não há direitos garantidos para a categoria, mas que a questão precisa avançar na Justiça. “A questão relativa à existência ou não de vínculo de emprego entre motoristas e plataformas de aplicativos ainda é objeto de muita divergência no âmbito dos Tribunais Trabalhistas de todo o país, inclusive na mais alta corte trabalhista brasileira, o TST. Por isso, por enquanto, não há direitos garantidos para os trabalhadores de aplicativos, e essa questão precisa avançar para uma resolução, no âmbito da alta mais corte trabalhista do país, o TST”, argumenta.
“Certamente, a temática é de muita complexidade e polêmica, porque, além do ineditismo dos novos formatos e formas de trabalho proporcionadas pelas inovações tecnológicas, o fato de não existir regulamentação específica sobre a matéria, eleva tais circunstâncias de ausência de uniformidade nas decisões judiciais que apreciam tal matéria”, acrescenta Maiorano, que já foi vice-presidente da OAB/AL.
Decisões contrárias ao vínculo empregatício - O advogado explica também que as decisões da Justiça contrárias ao vínculo entre motorista e plataforma se baseiam “ na inexistência da chamada subordinação jurídica”.
“Tais decisões observam que a definição de emprego pela CLT tem como padrão a relação clássica de trabalho industrial, comercial e de serviços e que as novas formas de trabalho devem ser reguladas por lei própria, e, enquanto o legislador não a editar, o julgador não pode aplicar, indiscriminadamente, o padrão da relação de emprego”, explica.
“Segundo tais entendimentos, o usuário-motorista pode escolher, livremente, quando vai oferecer seu serviço, sem nenhuma exigência de trabalho mínimo, existindo elementos e práticas no modelo de negócios das plataformas online que distinguem bastante os serviços realizados por meio delas das formas de trabalho regulamentadas pela CLT”, ressalta.
Maiorano: Vínculo empregatício ainda é objeto de divergências |
Decisões favoráveis - Já sobre as decisões que estabeleceram vínculo empregatício, Maiorano diz que “a crise econômica e o desemprego crescente não podem servir de pretexto para excluir do sistema protetivo legal, trabalhista e previdenciário, uma massa de trabalhadores que vendem sua força de trabalho e contribuem decisivamente para o sucesso dessas grandes empresas de mobilidade urbana”.
“Os defensores da tese da existência de relação de emprego , entendem que tais motoristas de aplicativos, recebem ordens para que atuem totalmente integrados e de acordo com o fluxo de trabalho estabelecido pelas empresas, voltando-se aos objetivos econômicos destas e seguindo as diretrizes por elas fixadas”.
Tais entendimentos enfatizam a clareza da existência da chamada subordinação algorítmica, na qual as empresas se valem de ferramentas computadorizadas e de inteligência artificial para exercer um intenso controle sobre o modo de prestação de serviços de transporte.
Situação em outros países - Ednaldo Maiorano observa que há países onde os motoristas são considerados empregados dessas empresas.
“Em vários países, o que vemos é um posicionamento frente a suas leis e também costumes, devendo cada cenário ser analisado isoladamente. No Reino Unido e na Alemanha, por exemplo, tais profissionais que prestam serviços à empresas de aplicativos são considerados empregados; não acontecendo o mesmo no Japão, onde os mesmos são considerados “freelancers”, afirma o advogado.
“Entendemos que há a necessidade de uma pacificação de entendimento sobre tal situação, principalmente no âmbito do TST(Tribunal Superior do Trabalho), quanto ao tema, pois a sua repercussão gerará um tumulto no Judiciário e sérios reflexos nas relações jurídicas envolvendo motoristas e empresas de aplicativos , o que podem ser determinantes para a atuação das mesmas, em nosso País”, diz Maiorano.
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