Beneficiários do Bolsa Família começam a receber as novas parcelas do auxílio emergencial – agora no valor de R$ 300 – a partir de 17 de setembro.
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O pagamento, que pode ter o valor dobrado em caso de mãe chefe de família, obedece ao calendário habitual do Bolsa Família, pago nos últimos 10 dias úteis de cada mês.
“As famílias beneficiárias do programa Bolsa Família não têm alteração nas datas de pagamento de seus benefícios”, informou o Ministério da Cidadania ao Metrópoles.
Dessa maneira, quem se encaixa nas regras do auxílio emergencial e recebeu a primeira parcela logo em abril vai ganhar a sexta parcela entre 17 e 30 de setembro.
O cronograma de pagamento é organizado conforme o Número de Identificação Social (NIS) final do beneficiário. Os depósitos seguem até dezembro deste ano, afirma o Ministério da Cidadania.
Confira:
Para quem não recebe o Bolsa Família, o governo não divulgou as datas de pagamento.
Prejudicadas
Mães menores de idade que também são do Bolsa Família, mas que foram aprovadas apenas em maio, pois não teriam, a princípio, direito ao auxílio, não receberão todas as parcelas.
Isso porque o governo do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) deixou claro, na lei que autorizou a prorrogação, que o benefício será pago somente até dezembro deste ano.
As meninas que têm filhos, por exemplo, receberam a primeira parcela do benefício apenas em junho, após uma longa batalha. Assim, elas terão direito, no total, apenas a duas novas parcelas do auxílio.
“Serão pagas até quatro parcelas do novo valor. Contudo, o benefício acaba em dezembro deste ano, ou seja, quem começou a receber o auxílio emergencial em abril, terá direito às quatro parcelas”, esclareceu a pasta.
“Quem passou a receber a partir de julho terá direito a apenas uma parcela do novo benefício, que será paga no mês de dezembro”, exemplificou o Ministério da Cidadania, em nota.
Novos critérios
O governo editou novas regras que limitam o pagamento do auxílio emergencial.
A concessão dos R$ 300 levará em conta, por exemplo, a declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) de 2019, não mais de 2018, como foi considerado na Lei nº 13.982/2020.
Além disso, não mais vai poder receber os beneficiários que foram incluídos, em 2019, como dependente de declarante do IRPF.
Cidadãos que eram elegíveis ao auxílio emergencial e que passaram a ter vínculo empregatício após o início do recebimento do benefício não terão direito aos R$ 300 também.
O mesmo vai acontecer com aqueles que obtiveram benefício previdenciário ou assistencial, do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal nesse período.
As novas parcelas não serão pagas a quem:
O Ministério da Cidadania destacou ainda que não há possibilidade de novo requerimento para receber a extensão do auxílio emergencial.
“Somente aqueles que já foram beneficiados e, a partir de agora, se enquadram nos novos requisitos, terão direito a continuar recebendo o benefício do governo federal”, frisou o órgão.
Por ser uma medida provisória, as leis publicadas na última quinta-feira (3/9) já estão valendo. O Congresso vai ter 120 dias para votar.
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