por Edson Moura
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Como todos sabem, no Brasil não existe almoço grátis. E para confirmar essa máxima o presidente Jair Bolsonaro acaba de publicar a Medida Provisória 1.034/2021 que zera os impostos do PIS / Confins do Diesel por 2 meses e do Gás de Cozinha em definitivo. O que parecia ser algo muito bom, tem consequências por causa da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Para garantir o Diesel e o Gás de Cozinha sem impostos, o governo tem que compensar a arrecadação de outra forma e uma delas foi acabar com a isenção de IPI para PCD em carros acima de R$ 70 mil. A medida vale até Dezembro de 2021, mas pode ser ampliada.
Com isso os portadores de deficiência que tem direito às isenções para comprar carros Okm precisam escolher modelos até R$ 70 mil se quiserem a isenção do imposto federal.
Isso mesmo, se você pensava em comprar algum carro acima de 70 mil reais com isenção de IPI, esqueça.
Outra mudança que está prevista na Medida Provisória é o aumento de dois para quatro anos o prazo para comprar outro automóvel sem recolher o tributo, obedecendo o novo teto. Ou seja comprou carro PCD, só pode trocar depois de 4 anos de uso para ter nova isenção de IPI.
E agora, vale a pena?
Se antes mesmo da pandemia encontrar modelos PCD interessantes com isenções totais já estava bem difícil, depois da Covid-19 ficou quase impossível. As fábricas deixaram de lado as encomendas PCD e focaram a produção nos modelos do varejo. Campeões de venda como Nissan Kicks PCD, VW T-Cross PCD e Hyundai Creta PCD estão com pedidos suspensos.
E como os valores dos carros não param de subir, as opções para quem tem as isenções PCD ficaram reduzidas a hatches ou sedãs automáticos.
Isenções PCD
As isenções para quem tem deficiência física foram garantidas pela Lei 8.989, de 24 de fevereiro de 1995. Com ela as pessoas que comprovassem deficiência teriam dispensa dos encargos – IPI ( Imposto sobre Produtos Industrializados ), ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) e IOF (Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários. O teto para os descontos totais é até hoje de R$ 70 mil.
Reportagem: Edson Moura
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