O Governo do Estado publicou, na edição do Diário Oficial desta terça-feira, 18, o decreto Nº 85.289 que antecipa o ponto facultativo referente ao feriado do Dia do Servidor Público, comemorado no dia 28 de de outubro, para a próxima segunda-feira, dia 24. O decreto não se aplica às unidades de saúde, segurança pública, assistência social e demais outras atividades essenciais que não possam sofrer descontinuidade.
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O objetivo do decreto seria evitar um feriado prolongado e um possível aumento de abstenções no fim de semana da votação do segundo turno das eleições, no próximo dia 30. Com o decreto, as secretarias e órgãos estaduais devem funcionar normalmente no dia 28 de outubro.
Já o Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) manteve o Dia do Servidor no dia 28 de outubro. Nesse dia, ficarão suspensos os prazos e atividades e o Judiciário funcionará em regime de plantão, atendendo apenas demandas que reclamem soluções urgentes.
Veja o decreto do Governo na íntegra abaixo:
DECRETO Nº 85.289, DE 17 DE OUTUBRO DE 2022.
DISPÕE SOBRE A ANTECIPAÇÃO DO DIA DO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, e o que mais consta dos Processos Administrativos nº E:01101.0000003340/2022, Considerando o disposto no Decreto Estadual nº 76.819, de 3 de janeiro de 2022, que dispõe sobre os feriados nacionais e estaduais para o exercício de 2022 e define pontos facultativos nas repartições públicas no Poder Executivo do Estado de Alagoas, DECRETA: Art. 1º Fica antecipado o ponto facultativo previsto do inciso XV do art. 1º do Decreto Estadual nº 76.819, de 2022, para o dia 24 de outubro de 2022. Art. 2º O disposto no art. 1º deste Decreto não se aplica às unidades de saúde, segurança pública, assistência social e demais outras atividades essenciais que não possam sofrer descontinuidade. Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 17 de outubro de 2022, 206º da Emancipação Política e 134º da República.
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