Muitos cidadãos, mesmo que tenham um emprego formal ou sejam funcionários públicos concursados decidem se aventurar no mundo empresarial, para iniciar, milhões escolhem o Microempreendedor Individual (MEI).
LEIA TAMBÉM
A finalidade do MEI é formalizar empreendedores informais e dar a esses profissionais direitos, entretanto, mesmo para trabalhadores formais e cidadãos concursados, o Microempreendedor Individual oferece muitas vantagens.
Acompanhem esta matéria até o final e saiba se um funcionário público pode ter um MEI em 2023.
Se informe!
O que é preciso para ser um Microempreendedor Individual?
Confira abaixo a lista do Portal do Empreendedor sobre o que é preciso para ser um Microempreendedor Individual:
Portanto, se você é funcionário público e quer ser MEI, primeiramente terá que seguir todas as regras citadas acima.
Confira no próximo tópico se funcionários públicos podem ser Microempreendedores Individuais.
Funcionário público pode ser MEI?
É considerado funcionário público pela legislação o cidadão nomeado para trabalhar em cargos dentro da administração pública direta, indireta, fundações públicas ou autarquias.
Os funcionários públicos podem pertencer ao poder municipal, federal ou estadual, cada regimento tem suas próprias regras que devem ser obedecidas pelo servidor. Portanto, as regras que um funcionário de um estado segue, não serão as mesmas de um servidor federal ou municipal.
Segundo o Portal do Empreendedor, funcionários públicos federais não podem ser MEI, porém, funcionários públicos municipais ou estaduais precisam verificar o seu estatuto para analisar se há impedimento.
Servidor Federal não pode ser Microempreendedor Individual?
O servidor público federal não pode ter MEI, pois segundo o artigo 117, inciso X da Lei 8.112/090, que regulamenta o funcionalismo público federal:
“Das proibições: participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.”
Enfim, o funcionário público federal só pode se envolver no meio empresarial como acionista, cotista ou comanditário.
+Lidas