Qualquer mulher, independente da condição financeira, da idade ou do grau de escolaridade, pode vir a sofrer violência doméstica. Além da física, há a violência psicológica, a sexual, a patrimonial e a moral. Qualquer uma delas constitui crime e deve ser denunciada.
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Em uma situação de emergência, a mulher deve ligar para o 190. O número 180 também recebe denúncias. Em Maceió, a vítima pode procurar ajuda na Delegacia da Mulher, na Central de Flagrantes, na Secretaria Estadual da Mulher e dos Direitos Humanos, no Juizado de Violência Doméstica, na Coordenadoria da Mulher do Tribunal de Justiça e em outros órgãos da rede de apoio.
Para facilitar as denúncias, foi inaugurada no mês de janeiro a Casa da Mulher Alagoana, que reúne vários desses órgãos em um só local. Funcionando na Praça Sinimbu, no Centro, o prédio conta ainda com alojamento temporário, salas de atendimento psicossocial, brinquedoteca e centro de mediação e conciliação. Ministério Público, Defensoria Pública e Ordem dos Advogados (OAB/AL) também atuam no local.
Em Arapiraca, as vítimas contam com um Juizado e com uma delegacia especializada.
1) Violência física
É a conduta que ofende a integridade física da mulher. Bater, espancar, atirar objetos, empurrar, sacudir, puxar os cabelos, mutilar e torturar são alguns exemplos dessa prática.
2) Violência Psicológica
É qualquer conduta que cause dano emocional, diminua a autoestima da mulher, perturbe ou prejudique o seu desenvolvimento e vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões. Xingar, humilhar, isolar a mulher dos amigos, impedir que ela saia de casa ou usar os filhos para fazer chantagem são exemplos de violência psicológica.
3) Violência Sexual
Consiste em forçar relações quando a mulher não quer ou quando ela está dormindo ou doente. Forçar a mulher a praticar atos sexuais que não a agradam também se encaixa nessa categoria de violência. Impedir a mulher de prevenir a gravidez, forçá-la a engravidar ou a abortar são outros exemplos.
4) Violência Patrimonial
Ocorre quando alguém controla, retém ou tira o dinheiro da mulher, causa danos de propósito a objetos da vítima, destrói ou retém documentos dela.
5) Violência Moral
Consiste em fazer comentários ofensivos ou humilhar a mulher publicamente; expor a vida íntima do casal para os outros, inclusive nas redes sociais; acusar publicamente a mulher de cometer crimes ou inventar histórias sobre ela com o intuito de diminuí-la perante amigos e parentes.
Todas essas formas de violência doméstica e familiar constam na Lei Maria da Penha.
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