Foi demitido? Veja como pedir o seguro-desemprego

Publicado em 21/03/2023, às 08h37
Foto: Reprodução/Pexels
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Por g1

Um dos principais benefícios trabalhistas é o seguro-desemprego, que tem o objetivo de fornecer uma ajuda financeira ao trabalhador com carteira assinada demitido sem justa causa.

O benefício paga de 3 a 5 parcelas ao trabalhador, dependendo do tempo trabalhado na empresa, com valores que vão de R$ 1.302 a R$ 2.230,97, com base no salário mensal recebido pelo trabalhador.

Veja, abaixo, mais detalhes de como solicitar o benefício e a tabela de valores válida para pedidos feitos em 2023.

Onde fazer a solicitação do seguro-desemprego?

As solicitações podem ser feitas de forma online, pelo Portal Emprega Brasil, pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (disponível para os sistemas iOS e Android), ou enviando um e-mail para os endereços corporativos das Superintendências Regionais do Trabalho.

O e-mail dessas Superintendências seguem sempre a mesma regra: o endereço é trabalho.(uf)@economia.gov.br e é necessário apenas substituir o "(uf)", de Unidade Federativa, pela sigla do estado em que o pedido será feito.

Exemplo: se o pedido for feito em São Paulo, o e-mail será: [email protected], e assim com todos os outros estados.

Também é possível fazer a solicitação pelo telefone 158 ou pelo número de uma agência de trabalho do estado em que o pedido será feito.

Como fazer o pedido do seguro-desemprego?

Independentemente do meio pelo qual a solicitação do seguro for feita, as documentações e o passo a passo são os mesmos.

O trabalhador precisa apresentar no momento do pedido a seguinte documentação:

  • número do CPF
  • requerimento do seguro-desemprego (um documento que o empregador entrega no momento em que o funcionário é dispensado sem justa causa)

É importante, ainda, prestar atenção aos prazos para o pedido:

  • Para o trabalhador formal, o prazo vai do 7º ao 120º dia, contados da data de dispensa;
  • Para o trabalhador que teve seu trabalho suspenso para fazer cursos de qualificação, a bolsa-qualificação pode ser requerida enquanto durar a suspensão do contrato de trabalho;
  • Para o empregado doméstico, o prazo vai do 7º ao 90º dia, contados da data de dispensa;
  • Para o pescador artesanal, o pedido pode ser feito durante o defeso, em até 120 dias do início da proibição;
  • Para o trabalhador resgatado de trabalho análogo à escravidão, o pedido pode ser feito até o 90º dia, a contar da data do resgate.

Depois de feita a solicitação - na qual também é necessário cadastrar uma conta para o recebimento -, o trabalhador deve acompanhar a liberação do benefício pelo Portal Emprega Brasil ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.

O Ministério do Trabalho e Emprego ressalta que nesses ambientes é possível verificar o valor e a quantidade de parcelas, bem como as datas de liberação do benefício.

O pagamento das parcelas pode ser feito pelos seguintes meios:

  • depósito em conta e banco informados pelo próprio trabalhador;
  • depósito em conta poupança de titularidade do trabalhador identificada na Caixa Econômica Federal;
  • depósito em conta poupança social digital da Caixa;
  • terminais de auto-atendimento, lotéricas e casas de conveniência da Caixa com o cartão cidadão;
  • agências da Caixa, com apresentação de documento de identificação e número de CPF.

Valores do seguro-desemprego em 2023

Com o novo salário mínimo, o valor mínimo do seguro-desemprego foi corrigido para R$ 1.302 em 2023. Os valores das parcelas seguem a seguinte regra estabelecida pelo governo:

Valores do seguro-desemprego em 2023

De R$ 1.968,37 até R$ 3.280,93 O que exceder R$ 1.968,36 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se R$ 1.574,69
Até R$ 1.968,36 Multiplica-se o salário médio por 0,80 (80%)
Acima de R$ 3.280,93 Parcela será de R$ 2.230,97 invariavelmente

Para o pescador artesanal, empregado doméstico e trabalhador resgatado, o valor é de um salário mínimo.

O número de parcelas do benefício é baseado no tempo de trabalho. A pessoa que comprovar pelo menos 6 meses trabalhando recebe 3 parcelas. Para quem comprova pelo menos 12 meses, são 4 parcelas. O trabalhador com mais de 24 meses recebe 5 parcelas.

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