Em meio a um novo momento do futebol brasileiro no campo da administração dos clubes de futebol e federações, por meio da criação do Profut (Programa da Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro), a Federação Alagoana de Futebol (FAF), por meio do seu departamento jurídico, publicou um artigo com explanações sobre essa nova medida para melhor entendimento dos torcedores, imprensa e clubes.
Confira o que informa o departamento jurídico da FAF:
Regularidade de Débitos Tributários com a União. Certidão Conjunta Negativa de Débitos. Do que se trata? O que Abrange?
O mundo do desporto, com o advento da Lei Federal 13.155/2015 (Profut), começou a se familiarizar com certos documentos e exigências que, para muitos, não faz o menor sentido.
Neste primeiro artigo, que esperamos ser o iniciante de muitos, abordaremos de forma simples e didática alguns pontos aos quais os Clubes, Dirigentes, Federações e demais atores do mundo do Futebol devem estar atentos, afinal, querendo ou não, a lei tem presunção de validade absoluta, é geral e deve ser cumprida, até segunda ordem.
Neste ensaio, o ponto a ser esclarecido é a exigência de “CERTIDÃO CONJUNTA NEGATIVA DE DÉBITOS DA UNIÃO” ou “Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União - CND” como condição de habilitação do Clube nos campeonatos. Mas, afinal, que bicho é esse?
O nome é grande, mas a explicação é simples.
Não muito incomum, no mundo extra desporto, as pessoas jurídicas necessitam, no âmbito da realização de seus negócios, apresentar certidões de quitações de débitos junto à União. Mas quais débitos seriam esses? Onde podem ser retiradas essas certidões? O fato é que muitas perguntas ainda precisam ser respondidas e o assunto de vez esclarecido.
Pois bem. Até o ano de 2014, toda a empresa que precisasse apresentar certidões negativas de débitos com à União necessitaria buscar uma no site da receita federal, outra no site da previdência social e uma última no site da Procuradoria da Fazenda Nacional.
A certidão emitida pela receita correspondia aos débitos referente às declarações, dados cadastrais e a débitos; a da Procuradoria da Fazenda Nacional seria atinente aos débitos da dívida ativa da União; e por fim a da previdência correspondia à quitação de pendências junto ao INSS.
Porém, sabiamente, de forma simples e eficiente, a União resolveu unificar – em um único documento – todas as informações que decorrem de obrigações do contribuinte perante o Poder Executivo Federal.
A unificação de todas essas certidões se deu através da Portaria do Ministério da Fazenda nº 358/2014.
Com a referida mudança, a prova da regularidade fiscal, referente a todos os débitos de natureza federal, passou a se constituir de forma UNIFICADA.
Respectivo documento unificado abrangerá tanto a quitação de débitos da dívida ativa, relativas a débitos, a dados cadastrais e a apresentação de declarações quanto a quitação dos débitos de natureza previdenciária. Tudo em um único documento.
A alteração trouxe vantagens tanto para a União, que reuniu em um único sistema todas as informações do contribuinte, quanto para o cidadão que não mais será obrigado a enfrentar uma verdadeira via crucis para obter a comprovação de quitação de débitos junto à Fazenda Federal.
O documento unificado pode ser obtido através do site da receita federal por meio do link: http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATSPO/Certidao/CndConjuntaInter/InformaNICertidao.asp?Tipo=1
Vale lembrar que somente é possível retirar a certidão, pela internet, na hipótese de não haver débito, uma vez que, diante de sua existência, é preciso que o contribuinte procure uma agência da Receita Federal.
Com o advento da Lei do Profut a quitação com os débitos federais passou a ser requisito indispensável para a manutenção do parcelamento fiscal dos Clubes além de constituir critério técnico para a habilitação do Time nos campeonatos, nos termos da lei.
Regularizar, adequar e manter são os novos verbos do mundo do futebol.
Larissa Calheiros
Leiliane Marinho
Vice-presidência de Assuntos Jurídicos da Federação