A morte do atleta Anderson de Melo Andrade, de 35 anos, que morreu após ser atropelado por um carro desgovernado, no dia 26 de fevereiro de 2022, em um trecho da BR-104, enquanto corria, completou um mês, nesse último domingo(27). O motorista do veículo, que não possuía habilitação, pagou fiança no valor de dois salários-mínimos e aguarda as investigações em liberdade.
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Em entrevista ao Fique Alerta, da TV Pajuçara, os pais do atleta, Silvana Andrade e Paulo André, criticaram a versão apresentada pelo motorista e a condução das investigações. “Não me conformo com essa situação. Também não me conformo com a narrativa de que o motorista tinha cochilado. Se ele estivesse com sono, ele teria dormido e não saído de casa. Se ele não tivesse saído de casa, com certeza não teria acontecido esse acidente”, disse Silvana Andrade.
Já o pai do corredor chamou atenção para o fato do veículo dirigido pelo motorista não ter apresentado falha mecânica. “No momento do acidente, os agentes penitenciários, que estavam no local, disseram que o motorista estava embriagado. Além disso, ele se negou a fazer o teste do bafômetro. Agora, a delegacia vem constatar que não foi embriaguez. Mas como vão constatar isso, se o carro não apresentou nenhuma falha mecânica? Isso tá muito estranho”, afirmou.
Paulo André ainda ressaltou o sentimento pela perda do filho e contou um pouco sobre o momento pelo qual Anderson de Melo Andrade estava passando antes de ser atropelado. "Até hoje nós perguntamos o porquê disso ter acontecido com o meu filho. O meu filho, que estava agora ingressando na profissão, alcançando os seus objetivos, na vida profissional e nos esportes. Nós vamos até o fim para conseguir com que a justiça seja feita, porque até então a vida do nosso filho tem valido dois salários-mínimos. É revoltante", disse.
A reportagem do Fique Alerta também ouviu a delegada Sheila Carvalho, titular da Delegacia de Acidentes e Delitos de Trânsito da Capital e responsável pelas investigações. A delegada, confirmou que condutor não fez o teste de bafômetro e explicou que o motorista do veículo não foi autuado por embriaguez ao volante pelo fato dele não ter apresentado sinais de consumo de bebida alcoólica.
“ O autor, logo após o corrido, foi autuado pelos crimes de lesão corporal em acidente de trânsito. Ele também foi autuado por falta de habilitação para dirigir veículo automotor, mas não foi autuado por embriaguez ao volante, pois não foram constatados sinais de embriaguez. Realmente, o condutor não fez o teste de bafômetro, porém ele teve contato com policiais penais, com agentes de trânsito da SMTT, policiais militares, além de uma equipe civil de plantão, e não foi atestado pelos servidores uma alteração da sua capacidade psicomotora”, afirmou.
Sheila Carvalho também destacou o fato de não ter sido constatado falha mecânica no automóvel e ressaltou que o acidente foi ocasionado por uma falha humana. “Dirigir com sono e causar acidente tem sido reconhecido pelos tribunais como conduta imprudente dos motoristas, pela falta de reflexo. Nas imagens, é possível observar que não havia obstáculo algum na via, além de não ser constatado alguma falha mecânica do veículo que justificasse essa perda do controle da direção. Então, concluímos que ocorreu falha humana, sendo ocasionada por uma distração ou sonolência. Ouvimos o motorista em um segundo interrogatório, mas ele optou pelo direito condicional em permanecer em silêncio”, acrescentou.
Veja abaixo o momento do acidente:
A delegacia de acidente de trânsito aguarda laudos periciais para concluir o inquérito. Com a morte do corredor, o motorista deve responder por homicídio culposo de trânsito, agravado pela falta de habilitação.
Assista à entrevista completa no vídeo abaixo.
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