No Carnaval, por ser um período de festas prolongado e muito desejado pela população brasileira, se torna frequente a apresentação de atestados e pedidos de licença médica nas empresas. Isso porque, como a data não é considerada feriado, os dias de trabalho para os empregados da rede privada permanecem inalterados e muitos buscam pela documentação para justificar sua ausência. De acordo com dados da Associação Brasileira de Recursos Humanos (ABRH), a quantidade de atestados apresentados depois desse período cresce em até 20%, muitos deles sendo enganosos.
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Desde que a causa seja verídica, o empregado tem total direito de ficar de repouso, basta comprovar seu quadro de saúde. Mas, caso não seja, a situação pode acarretar até em demissão por justa causa por uso de atestados falsos. Em muitos desses casos, o próprio empregado que age de má fé termina postando fotos em momentos de lazer durante os dias de festa, configurando o atestado como inválido.
O advogado trabalhista e empresarial, Henrique Messias, ressalta que além do fato do empregador apresentar um documento que não procede, a prática de atestado falso é um crime, cometido tanto por parte do médico, como do empregado. “Esses documentos não traduzem a real condição do trabalhador, que não está incapaz para o trabalho, mas leva o atestado dizendo que ele precisa ser afastado. Isso pode configurar uma falta grave que justifica a rescisão de contrato de trabalho por justa causa feita pela empresa”, explica.
Com a justa causa, o trabalhador perde direitos como aviso prévio, férias e 13º salário proporcionais, seguro-desemprego e saque de FGTS. “Ele vai receber somente o saldo de salário, que são os dias trabalhados no mês que aconteceu a demissão, e férias indenizadas, se ele tem o período aquisitivo de 12 meses e essas férias não foram ainda concedidas. Por isso é importante que o trabalhador cumpra com suas obrigações para que não tenha o contrato rescindido por justa causa”, comenta o advogado.
Se o empregado deixar de ir ao serviço por 30 dias seguidos sem justificar, o caso pode ser enquadrado na legislação trabalhista como abandono de emprego. As faltas injustificadas espaçadas e em menor quantidade também podem dar justa causa.
Ainda sobre os atestados falsos, muitas empresas e empregadores buscam comprovar a veracidade do documento que, caso seja dado como fraudado, pode ser objeto para a rescisão do contrato. “Já tivemos experiências com atestados que estavam rasurados, em alguns casos o atestado possuía uma assinatura falsificada de um médico, com carimbos que não são corretos. Isso leva a desconfiança”, salienta Henrique Messias.
O médico também poderá ser responsabilizado pelo ato, pois não cabe à empresa contestar aquilo que está sendo apresentado como verídico. Porém, existem situações em que profissionais da área médica se aproveitam das demandas e acabam vendendo esses atestados com o pedido de afastamento do trabalhador pelo período das festas. Nesses casos não somente o trabalhador deve ser responsabilizado, mas também o profissional. O médico pode ser denunciado junto ao Conselho Regional de Medicina, que tomará as providências cabíveis.
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