O quadro 'Fala, Defensor' abordou nesta quinta-feira, 28, na TV Pajuçara, o tema de volta às aulas durante a pandemia de covid-19. A defensora pública Norma Suely Negrão explicou o que a escola pode ou não exigir dos pais durante o período de matrícula neste retorno.
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"Se houve alguma inadimplência de mensalidades do ano anterior, essa matrícula pode ser recusada pela escola. Se houve alguma negociação para quitar esse débito, o pai não está mais inadimplente, houve uma negociação, então essa matrícula poderá sim ser efetivada. [...] A escola só pode deixar de oferecer a matrícula em três situações: essa da inadimplência; a segunda: o aluno não tem documentação necessária para fazer a matrícula, a escola pode negar a matrícula se o aluno não tem a exigência da lei para estar naquele período que vai pedir matrícula; ou na terceira situação se não tiver vaga".
"Uma outra observação, a escola não pode sequer pedir garantia. Vamos supor que fora da situação de inadimplência, a escola queira pedir uma garantia para fazer a matrícula, essa conduta é abusiva. A escola não pode fazer isso. A escola não pode pedir um cheque caução, não vai poder pedir nota promissória e nem fiador. Essa conduta é abusiva", completou a defensora.
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