O ex-prefeito de São José da Tapera, Jarbas Pereira Ricardo, e os ex-presidentes da Câmara de Vereadores do município, Pedro Soares Filho e Renaldo Nobre Silva, tiveram bens declarados indisponíveis pela Justiça. A decisão proferida nesse sábado (2), com tutela de urgência, foi do juiz da Comarca, Thiago Augusto Lopes de Morais.
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Segundo a decisão liminar, os gestores públicos do município e da Câmara omitiram o repasse de contribuições previdenciárias ao Instituto de Aposentadorias e Pensões de São José da Tapera (Iaprev) entre janeiro de 2014 e agosto de 2017.
Devido aos danos causados por improbidade administrativa, os gestores deverão ressarcir o Estado caso sejam condenados. O ex-prefeito Jarbas Pereira Ricardo deverá pagar R$ 2.742.852,68 aos cofres públicos, e os ex-presidentes da Câmara, Pedro Soares Filho e Renaldo Nobre Silva deverão restituir, respectivamente, os valores de R$ 12.723,53 e R$ 23.721,84.
“Os requeridos foram responsáveis pelo reiterado e sistemático descumprimento das normas a que estão submetidos, comprometendo a viabilidade do Regime Próprio de Previdência Social do Município de São José da Tapera, podendo lesar a boa-fé e o direito dos servidores vinculados ao plano”, diz a sentença.
De acordo com o magistrado, pelos fatos citados, foram apresentados indícios suficientes da “omissão no repasse das contribuições previdenciárias descontadas dos servidores do Município e da Câmara de Vereadores de São José da Tapera, bem como do emprego irregular de verbas ou rendas públicas”.
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