Estacionar no passeio público é infração de trânsito

Publicado em 22/07/2018, às 22h38

Por Redação

A Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) realiza frequentemente fiscalizações para coibir o estacionamento irregular de veículos na capital. A infração, que se divide em diversas categorias, já foi registrada mais de 3.807 vezes no primeiro semestre.

Entre as categorias subdividas da infração, a de maior destaque é estacionar em local ou horário proibido especificamente pela sinalização, que já foi lavrada 2.230 vezes. Estacionar no passeio, que corresponde às calçadas, vem logo em seguida, com registro de 1.142 casos.

Estacionamentos em canteiros centrais, faixas de pedestres, gramados ou ciclovias também são recorrentes, acumulando um número de 435 autuações.

“A infração que é vista e registrada com maior incidência em locais como o Centro, shoppings, a praia – durante os finais de semana – é de estacionamento em locais proibidos pela sinalização, como calçadão e nos passeios”, aponta o assessor técnico de Trânsito, Wanderson Freitas.

Estacionar no passeio é uma infração considerada grave pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com multa de R$195,23 e cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A medida administrativa para esse tipo de infração é a remoção do veículo, que é levado para a sede da SMTT até a regularização. O apito ou sinalização com a sirene não são obrigatórios para aviso de que o veículo está sendo autuado.

Obstruir a passagem dos pedestres com estacionamento indevido, além de ser ilegal segundo o CTB, também prejudica o fluxo de pedestres nas calçadas, atrapalha o acesso dos cadeirantes e do deficiente visual, e também causa degradação do patrimônio público, que não foi projetado para suportar veículos.

Gostou? Compartilhe