O Brasil deu início à implantação do imposto mínimo global sobre grandes multinacionais, nesta quinta-feira (3), com a publicação de uma MP (medida provisória) que institui a cobrança do tributo complementar sobre o lucro de empresas que atuam no país.
LEIA TAMBÉM
O QUE É O IMPOSTO MÍNIMO?
O Brasil faz parte de um acordo global, envolvendo mais de 140 países, para cobrar um imposto mínimo de 15% sobre o lucro das maiores multinacionais do planeta, conforme regras definidas pela OCDE (Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico). São alcançadas empresas com faturamento global a partir de 750 milhões de euros, cerca de R$ 4 bilhões, considerando pelo menos dois dos quatro anos fiscais imediatamente anteriores ao analisado.
QUEM JÁ COBRA ESSE TRIBUTO?
A maior parte das grandes economias mundiais já implementou ou está implementando essa tributação mínima a partir deste ano. Em 2024, 36 jurisdições já adotaram os 15%, e outras 20 vão cobrar a partir de 2025, cobrindo 90% dessas companhias.
QUEM TEM PRIORIDADE PARA FAZERA A COBRANÇA?
A prioridade de cobrar o imposto é do país no qual ocorre a tributação abaixo desse percentual. Se a empresa não recolher o tributo mínimo sobre seu lucro no Brasil, por exemplo, o país sede da companhia poderá fazê-lo.
QUIAS AS EMPRESAS QUE PODEM SER TRIBUTADAS?
A Receita Federal afirma que o Brasil tinha 7,9 milhões de companhias ativas em 2022, entre companhias brasileiras e internacionais. Há 8.704 na faixa de faturamento da nova regra, mas apenas 957 pagam menos de 15% de tributos sobre o lucro (0,01% do total). A maioria são multinacionais estrangeiras. Cerca de 20 empresas têm majoritariamente capital nacional.
COMO É FEITO ESSE CÁLCULO?
A empresa vai apurar seu lucro anual no Brasil e verificar qual foi a tributação efetiva. Se o percentual estiver abaixo de 15%, a diferença será tributada com um adicional de CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido). Se a alíquota efetiva for de 10%, por exemplo, serão cobrados mais 5% sobre o mesmo valor.
QUE IMPOSTO É ESSE?
A CSLL é uma contribuição destinada à seguridade social e que incide sobre o lucro líquido. Sua arrecadação fica toda com o governo federal. A maioria das grandes empresas é tributada com 9% de CSLL e 15% de Imposto de Renda sobre o lucro, mas benefícios fiscais, brechas na legislação e outros artifícios fazem com que a alíquota total efetiva média fique abaixo de 20%, segundo a Receita.
QUANDO O BRASIL COMEÇA A COBRAR O TRIBUTO?
O adicional da CSLL foi instituído pela medida provisória 1.262, publicada nesta quinta-feira (3), que dá ao Brasil o direito de exercer a prioridade na cobrança do tributo complementar sobre o lucro das multinacionais que atuam no país. Ele começa a valer em janeiro de 2025. Como a apuração é anual, o primeiro pagamento será feito em 2026.
QUAL A ARRECADAÇÃO ESPERADA?
A expectativa do governo de arrecadação com a MP é de R$ 3,4 bilhões em 2026, R$ 7,3 bilhões para 2027 e de R$ 7,7 bilhões a partir de 2028.
HÁ ALGUM ALÍVIO NESSE IMPOSTO?
A norma prevê um abatimento com base no valor dos investimentos feitos no país e no tamanho da folha de pagamento. Também há regras para preservar o efeito gerado por alguns benefícios fiscais (não todos), o que ajuda a preservar, por exemplo, os incentivos na região amazônica e no Nordeste (áreas da Sudam e Sudene).
HAVERÁ AUMENTO DE CARGA TRIBUTÁRIA PARA A EMPRESA?
A Receita diz que não haverá aumento de carga, pois se a empresa não pagar o imposto aqui será tributada em outro país.
LEIA MAIS
+Lidas