As empresas e os prestadores de serviços que atuam em Maceió têm até sexta (31) para quitar a primeira parcela dos tributos mercantis de 2023. Os empreendimentos instalados na capital devem pagar a Taxa de Licença e Funcionamento (TFL, também conhecida como Taxa de Localização), enquanto os profissionais autônomos, com cadastro municipal, devem pagar o Imposto Sobre Serviços (ISS Fixo).
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As guias de pagamento podem ser emitidas pela internet (aqui), no site da Secretaria Municipal de Economia (Semec). Para gerar os boletos, basta selecionar a opção ‘Mobiliário - Empresa / Autônomo', informar o cadastro municipal e escolher a opção desejada (TLF ou ISS).
A TLF é um tributo lançado anualmente e em 2023 deve ser emitida, exclusivamente, pela internet. A taxa poderá ser paga em duas parcelas, a primeira com vencimento para o dia 31 de março e a segunda para 31 de agosto. Com o pagamento em dia, a empresa tem a permissão para obter o Alvará de Funcionamento e a autorização para exercer atividades econômicas no Município.
Já o ISS é um tributo municipal que atende à Lei nº 6685/2017 e também deve ser quitado em duas parcelas, a primeira com vencimento para 31 de março e a outra com vencimento para 31 de agosto. Todo e qualquer prestador de serviço cadastrado no Município como autônomo deve pagar o ISS Fixo.
Sem o pagamento em dia, as empresas e prestadores de serviço podem sofrer sanções como a suspensão ou o cancelamento da inscrição fiscal, o impedimento da retirada da certidão negativa de débito, protesto extrajudicial e execução fiscal, além do acúmulo de multas e juros e por atraso.
Para mais informações, basta entrar em contato com a Secretaria por e-mail ([email protected]) ou presencialmente, na sede do órgão, na Rua Pedro Monteiro, 47, Centro.
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