O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu em julgado no último dia 13 de maio que o ICMS será excluído da base de cálculo do PIS e Cofins, gerando uma economia para os contribuintes. A decisão ocorrida no mês passado foi decorrente de um julgamento específico que serviu como esclarecimento sobre a lei que já está em vigor desde 2017.
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O julgado vem gerando polêmica e muitos empresários estão buscando informações para saber onde ele se aplica. Quando se fala em ICMS, falamos de uma legislação que tem suas próprias regras em cada estado, com suas peculiaridades. Mas inicialmente é importante se fazer uma distinção em relação aos tributos que foram realmente objeto da decisão.
Apesar de esse tema envolver o ICMS, a discussão não é sobre ele propriamente dito, mas sim sobre o PIS e Cofins, que são tributos federais. O julgado do STF tem como consequência uma redução na tributação do PIS e Cofins para a grande maioria das empresas brasileiras, contribuintes desses tributos, tanto na sistemática do lucro real como o presumido. Só não serão impactados com essa decisão os contribuintes optantes pelo Simples Nacional.
A advogada tributarista Iris Basilio, presidente da Associação dos Tributaristas de Alagoas – ATRIAL, explicou que a decisão vem sendo discutida nos tribunais e no STF há mais de 10 anos e era um dos motivos de insegurança jurídica. “Os aspectos positivos dessa decisão para as empresas são a redução da carga tributária e a pacificação desse entendimento. Com a decisão os contribuintes precisam adotar providências, não adianta fazer o que vinham fazendo antes ou continuarão pagando PIS e Cofins indevidamente”, ressaltou.
Ela ainda apontou que provavelmente os consumidores não irão sentir as vantagens dessa decisão em um futuro imediato. “Apesar de ter uma redução da carga tributária para as empresas, não há certeza se esses contribuintes, pelo contexto que estão vivendo de insegurança e crise econômica em virtude da pandemia, irão repassar essa economia para o consumidor. Então talvez eles não sintam esse impacto positivo de imediato”, esclarece.
Nesse julgamento recente do STF houve esclarecimento de dois pontos relacionados ao processo: a partir de quando valeria a decisão e o tamanho da redução da carga. A discussão técnica definiu que o ICMS destacado nas notas fiscais é que seria retirado da base do PIS e Cofins, ao invés do ICMS efetivamente pago pelo contribuinte.
O impacto dessa redução de tributos é, para boa parte dos empresários, de 1,67% do seu faturamento bruto. E é justamente em torno do conceito de faturamento que gira a discussão de exclusão do ICMS. Por serem o PIS e a Cofins tributos que incidem sobre o faturamento das empresas, os contribuintes foram aos tribunais pedir para retirar o ICMS de sua base de cálculo. Foi alegado no judiciário que o ICMS não pode compor o faturamento porque ele é um mero recurso transitório que entra no caixa da empresa, mas já com um destino certo, que são os cofres estaduais.
Apesar de a decisão valer desde 15 de março de 2017, havia uma insegurança por parte dos contribuintes sobre a aplicação dessa decisão, que é imediata. Em maio de 2021 houve o julgamento e um parecer da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, orientando a Receita Federal a rever as suas normas internas para que essa redução e nova forma de cálculo sejam aplicadas no âmbito administrativo, valendo para todos os contribuintes.
No entanto é extremamente importante que os contribuintes estejam muito bem orientados por envolver uma questão oriunda do Judiciário. Para aqueles que entraram com o processo antes de 2017 é preciso que seja analisado como fica a situação desse contribuinte, já os que entraram recentemente ou que nunca entraram com o processo, a maior dúvida é como eles podem se beneficiar com a redução.
A advogada explica que existe a possibilidade, com esse julgado do Supremo, de o contribuinte recuperar esses valores pagos indevidamente. Porém a análise de crédito dever ser cuidadosa e envolver um profissional da área. “Pode haver obstáculos nesse processo. Por isso é importante que o empresário esteja bem orientado tecnicamente. Após a decisão do Supremo se tornou desnecessária autorização judicial para recuperação do que foi pago indevidamente entre 2017 e 2021, bem como para obtenção da economia futura. A Receita Federal tem se manifestado em alguns processos confirmando a desnecessidade de medida judicial. No entanto, como a recuperação administrativa envolve várias particularidades, é muito importante que o contribuinte conte com o assessoramento de um tributarista de sua confiança”, aconselha.
Daqui para frente, os contribuintes de modo geral podem se aproveitar da decisão do Supremo, especialmente porque ela foi julgada na sistemática de recursos repetitivos com repercussão geral reconhecida e efeitos mais amplos valendo para todos, além de ter o parecer do Ministério da Economia e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional determinando que os auditores fiscais não façam cobranças futuras na forma antiga de cálculo.
A tributarista ainda relembra que a recuperação de crédito pode ser muito benéfica em virtude do momento de insegurança financeira que muitos contribuintes vêm passando. “No momento que estamos vivendo, toda a economia para frente é importante, porque isso aumenta a margem de lucro do empresário, como também recuperar o crédito do que pagou indevidamente nos últimos anos, porque tem muito empresário que está devendo tributos. Então se ele apura um crédito, pode compensar com débitos que ele tenha”, finaliza.
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