Empresário alagoano que fugiu após condenação consegue Habeas Corpus

Publicado em 27/03/2025, às 12h01
José Alysson Berlamino (à esquerda) e o empresário Dudu do Posto (à direita) - Foto: Reprodução/BR104
José Alysson Berlamino (à esquerda) e o empresário Dudu do Posto (à direita) - Foto: Reprodução/BR104

por Eberth Lins

Publicado em 27/03/2025, às 12h01

Considerado foragido da justiça por sumir depois de ter sido condenado a 14 anos de prisão, o empresário alagoano Carlos Eduardo Pedrosa, o "Dudu do Posto", conseguiu um Habeas Corpus com as mesmas alegações usadas para o não comparecimento ao júri realizado em Maceió, na última semana. A decisão foi assinada pelo desembargador João Luiz Azevedo Lessa, nessa quarta-feira (26), e substitui a prisão em regime fechado por prisão domiciliar e medidas cautelares.

Figura influente de União dos Palmares, de onde o julgamento foi desaforado, "Dudu do Posto" foi condenado por mandar matar o articulador político José Alysson Berlamino, de 29 anos, às vésperas das eleições estaduais de 2014. 

O julgamento foi realizado no Fórum do Barro Durto, e Carlos Eduardo pediu para participar da audiência por videoconferência, com o laudo atestando transtorno de ansiedade. No entanto, após a condenação ele fugiu, não se apresentando à Justiça. Ao TNH1, a família da vítima relatou que Carlos Eduardo estava dentro da residência durante o julgamento, porém, durante a leitura da sentença, ele já estava em um outro local, dentro de um veículo, sem a companhia do advogado. A família acredita que o empresário tenha planejado uma fuga logo após a audiência. 

Segundo a defesa do empresário, a condenação, inicialmente em regime fechado, desconsiderou as condições pessoais do paciente, que sofreria patologia psiquiátrica grave, demonstrada por meio dos laudos médicos, de modo que o julgador não considerou a  possibilidade de substituir a custódia por medida cautelar mais branda, violando direitos fundamentais do acusado.

Ao solicitar o Habeas Corpus,  a defesa destacou  a impossibilidade de cumprimento da pena no presídio comum, em virtude do tratamento contínuo e interdisciplinar de que necessita o paciente, os impetrantes requereram a concessão de liminar, a fim de que a custódia seja revogada e, alternativamente, pleiteou a substituição da segregação pela prisão domiciliar.

A Defesa juntou ao processo documentação médica complementar, que comprovaria a necessidade de tratamento especializado e contínuo por parte do paciente, o que não é oferecido no presídio.

"Após análise perfunctória da impetração em favor do paciente, percebo que, de fato, merecem ser acolhidos alguns dos argumentos expostos pelos impetrantes", traz a decisão do desembargador que concedeu, em parte, a liminar, para substituir a custódia cautelar do empresário pela prisão domiciliar.

Após acolher os argumentos da defesa,  o desembargador determinou a aplicação de medidas cautelares diversas do cárcere: "Comparecimento mensal ao Juízo do primeiro grau, até o 10º dia útil de cada mês, proibição de se ausentar da Comarca sem prévia autorização judicial; comparecimento a todos os atos do processo de execução, manutenção dos endereços residencial e profissional atualizados, assim como de seus telefones para contato, devendo comunicar imediatamente em caso de eventual mudança, apresentação, a cada três meses, de laudo psiquiátrico psicológico, informando ao Juízo de primeira instância a evolução do tratamento do paciente, a fim que avaliar a necessidade de manutenção, ou não, das medidas cautelares", listou o desembargador.

Denunciado pelo crime de homicídio qualificado, o empresário já tinha conseguido dois anos de redução de pena após confessar a autoria do assassinato, mas essa não é a primneira vez que ele em considerado foragido.  Ele estava respondendo ao crime em liberdade e apresentou um atestado médico para participar do júri de forma remota da audiência.

O laudo, emitido por uma clínica médica de Maceió um dia antes do julgamento, cita que o empresário sofre de transtorno de ansiedade, mas após a condenação, ele não se apresentou à Justiça.

O empresário e o articulador político estavam trabalhando juntos na campanha de um deputado, José Alysson atuava como coordenador político do deputado e Carlos Eduardo cuidava das despesas de campanha do parlamentar, quando houve um desentendimento entre eles. 

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