Um casal de mulheres teve uma vitória inédita na Justiça cearense. Na última quarta-feira, 22, foi publicada sentença favorável de reconhecimento de maternidade socioafetiva para uma servidora pública de 35 anos. Ela tem união estável desde 2012 com uma mulher, de 39 anos. Ambas sempre nutriram o desejo de ter filhos, no entanto, não possuíam recursos financeiros suficientes para bancar tratamentos alternativos, como o de fertilização in vitro – que é a técnica indicada para quem tem dificuldades para engravidar e quando precisa de um doador de esperma.
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“Começamos a pesquisar, vimos várias informações a respeito, coisas que podíamos fazer para poder ter um filho”, contou a servidora pública ao O Povo Online. “Fizemos algumas vezes inseminação caseira, mas não obtivemos sucesso”. Sem êxito nesses caminhos, tomaram a decisão de aderir ao procedimento natural. “Essa escolha, mesmo que em conjunto, foi muito difícil de ser tomada. Só quando tem muito amor envolvido e a certeza daquilo que se quer para partir para uma decisão como essa”, relatou, complementando: “Mas quando o amor já está transbordando, isso não importa tanto porque você quer ter seu filho”. Elas tiveram a ajuda de um homem que contribuiu com o material genético. Amigo da companheira da servidora pública, que engravidou em dezembro de 2016. Ele mora em outro estado e não mantém contato com o casal.
Passados nove meses de cuidado e amor compartilhado, uma menina nasceu em setembro. A partir daí, as duas começaram a lutar pelo direito de registrar seus nomes nos documentos da filha. Naquele momento, a empatia de um grupo de advogados levou o caso para a Justiça, movendo ação no Direito da Família com pedido de reconhecimento de maternidade socioafetiva, isto é: dupla maternidade.
Fernanda Colares, Vanessa Venâncio e Roberto Lima foram os responsáveis por apoiar as mães no processo, iniciado em agosto de 2018 e encerrado na última semana.
Vanessa Venâncio explicou que, até então, no registro da menina – hoje com um 1 ano e 5 meses – só constava o nome da mãe biológica e que durante todo o processo judicial não houve uma decisão sequer em desfavor de suas clientes. “Agora os documentos da criança têm os nomes das duas mães, lhe garantindo uma série de direitos”, diz Vanessa, que foi a advogada titular responsável pela assinatura da ação.
A advogada especifica que a criança terá tanto o direito ao auxílio creche quanto a uma possível pensão alimentícia em caso de divórcio. “Ela está mais amparada do que nunca”, comentou. Para o parâmetro da Justiça cearense, acrescenta, o processo tramitou rápido, sendo aberto e fechado em menos de um ano, com a determinação benéfica para o casal.
“Não tem como explicar a sensação de receber essa sentença favorável. São mil e um sentimentos que tenho quando olho para minha filha”, comenta a mãe .
Esta foi a primeira vez na história da Justiça cearense que uma decisão de reconhecimento de maternidade socioafetiva foi favorável. O processo correu no Direito da Família, por isso sigiloso. Para proteger a identidade da filha, as mães pediram para não serem identificadas, mas pediram que a história fosse divulgada com intuito de “ajudar a muitas famílias que estão na mesma situação” pela qual passaram.
“Quando a gente entra em um processo como este, não sabe como vai resistir. São muitos altos e baixos, questões que não podemos atravessar, como o preconceito. Mas hoje estou aqui dizendo que minha felicidade é dizer que minha filha tem meu sobrenome e isso significa muito”, se orgulha, revelando ainda que o crescimento da família não vai parar por aqui.
“Pretendemos ter mais filhos, se um dia Deus permitir novamente. Mas pretendemos partir para adoção e já estamos na fila. Quando o amor existe, a tendência é transbordar. Sempre fomos informadas de que seria um processo que poderia durar muito tempo. Mas pela minha filha, eu iria até a última instância, em Brasília, em busca de uma sentença favorável. Temos direitos, mas direitos têm de se conquistar”, simboliza.
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