Neste domingo (15), os brasileiros irão às urnas para eleger prefeitos, vice-prefeitos e vereadores. E, graças ao sistema eletrônico de votação utilizado no Brasil, os resultados finais devem ser conhecidos até as 21h ou 22h.
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A apuração começa no instante em que as urnas são fechadas, por volta das 17h.
Assim como nas eleições nacionais, os primeiros resultados a sair devem ser os da disputa para os cargos majoritários, isto é, os da disputa para prefeito.
Os resultados da eleição para vereador devem ser conhecidos um pouco depois — isto porque, para saber quem conquistará as vagas no Legislativo municipal, é preciso que 100% dos votos válidos sejam apurados.
Só então será possível calcular o quociente eleitoral em cada município, de modo a saber quantas cadeiras cada partido terá direito, explica a advogada especializada em direito eleitoral Marilda Silveira, professora do Instituto de Direito Público (IDP).
A apuração é tão rápida por causa da forma como os votos são contabilizados. Funciona assim: ao fim da votação, a urna eletrônica cria um arquivo chamado Registro Digital de Voto (RDV), com as informações da votação naquele local.
Este arquivo é então copiado para uma espécie de "pen-drive", chamado Memória de Resultado, que viaja fisicamente até um local onde exista um ponto de acesso à rede privada da Justiça Eleitoral, fornecida pelas operadoras de telefonia. Os pontos de acesso podem estar em cartórios eleitorais ou num local de votação, como uma escola.
É por meio desta rede privada - e não da internet convencional - que o TSE, em Brasília, recebe as informações de cada região. A totalização é feita pelo tribunal.
Na maioria das cidades brasileiras, vereadores e prefeitos já estarão definidos até o fim da noite do domingo. A exceção são as cidades com mais de 200 mil habitantes em que houver segundo turno na disputa para prefeito: neste caso, a segunda rodada de votações será em 29 de novembro.
Quais as novidades desta eleição?
Advogada especialista em direito eleitoral, Marilda Silveira diz que as eleições municipais deste ano serão marcadas por três grandes inovações em relação aos pleitos anteriores.
Esta será a primeira disputa municipal sem coligações entre diferentes partidos nas eleições proporcionais (para o cargo de vereador); será também o primeiro pleito com cotas de recursos para candidatos negros. E, por fim, será a primeira disputa com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) em vigor — o que impactará a forma como os partidos poderão usar os dados dos cidadãos.
Destas mudanças, a mais impactante será o fim das coligações na disputa proporcionais.
"São vários os efeitos do fim das coligações na disputa proporcional. Um deles é que o eleitor que vota em um partido não corre mais o risco de ajudar a eleger alguém de outro partido. Isso acontecia. Agora, reduziram-se os incentivos para articulações ruins entre os partidos, e para os chamados partidos de aluguel, que eram legendas que recebiam para integrar uma determinada coligação", diz Marilda da Silveira, que é professora do Instituto de .
"Era uma mudança (o fim das coligações proporcionais) bem esperada. Era meio que consensual entre os cientistas políticos", diz ela.
Outra novidade importante é a Lei Geral de Proteção de Dados.
"A LGPD passou a exigir autorização (do próprio usuário) para permitir que os dados sejam usados para fazer propaganda, ou para desenvolver conteúdo", diz Marilda.
"A LGPD, embora não tenha impactado do ponto de vista do público das eleições, vai impactar internamente. Os candidatos vão ter que tomar muito mais cuidado com o uso que fazem das informações que eles têm dos eleitores. E pode ainda resultar na cassação de muitos mandatos, porque ações certamente serão ajuizadas, questionando o uso dos dados, o impulsionamento de conteúdo, a manipulação de microtargeting (campanhas destinadas a eleitores que pensam de determinada forma)", diz Marilda Silveira.
Além disso, este ano também será o primeiro em que candidatos negros contarão com uma reserva de recursos para participar do pleito. Tempo de TV e dinheiro do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanhas (FEFC) terão de ser divididos de acordo com a proporção de candidatos brancos e negros em cada sigla.
A regra da distribuição igualitária dos recursos foi criada pelos ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no fim de agosto, em resposta a uma consulta formulada pela deputada federal Benedita da Silva (PT-RJ) e pelo Instituto Educafro.
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