Nas eleições presidenciais de 2018, quase 30 milhões de eleitores deixaram de comparecer às urnas, ou 20,3% do eleitorado, o maior porcentual desde 1998.
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Mas o que pode acontecer se você estiver na faixa do voto obrigatório — de 18 a 69 anos — e não votar?
Para começar, é preciso justificar a ausência. E, em alguns casos, pagar multa.
Quem estiver ausente do seu domicílio eleitoral pode justificar a ausência no dia e horário da eleição (das 8h às 17h) pelo aplicativo e-Título ou pelo formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral.
Nesse último caso, você pode apresentá-lo nas mesas receptoras de votos ou de justificativas instaladas para essa finalidade nos locais divulgados pelos Tribunais Regionais Eleitorais e pelos Cartórios Eleitorais.
Vale lembrar que não é preciso anexar documentos que comprovem o motivo da ausência quando a justificativa for apresentada no dia da eleição.
No entanto, caso você não faça isso, deverá justificar sua ausência em até 60 (sessenta) dias após cada turno da votação.
Os prazos são:
- até 1º de dezembro de 2022 (ausência no primeiro turno — 02.10.2022);
- até 9 de janeiro de 2023 (ausência no segundo turno — 30.10.2022, caso haja).
Há três opções:
- Formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) (diferente daquele preenchido no dia da eleição; pode ser entregue em qualquer cartório eleitoral ou enviado via postal à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título).
Em qualquer uma dessas opções, será necessário anexar a documentação que comprove o motivo da ausência à eleição para análise da autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.
Se a justificativa for aceita, haverá o registro no histórico do título eleitoral. Caso contrário, você vai precisar pagar uma multa.
O pagamento pode ser feito pelo site do TSE ou pelo sistema Título Net, usando cartão, Pix, ou com boleto.
Se você não votar, não justificar e não pagar a multa, fica em situação irregular com a Justiça Eleitoral. Não poderá, portanto, inscrever-se em concurso público; ser empossado em cargo público; obter carteira de identidade ou passaporte; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial; obter empréstimos em bancos oficiais; e participar de concorrência pública ou administrativa.
Para os servidores públicos há outra punição: ficam sem receber seus salários até regularizarem a situação junto à Justiça Eleitoral.
Quem não votar em três eleições consecutivas — considerando isoladamente cada turno como uma eleição — e não justificar sua ausência terá sua inscrição eleitoral cancelada.
Portanto, se você faltar ao primeiro turno, você é esperado para o segundo turno, se houver. Se você não puder comparecer mais uma vez deverá justificar sua ausência novamente.
Ou seja, a justificativa é feita por turno.
Vale lembrar que o acesso ao aplicativo e-Título está disponível somente para quem está com o título eleitoral regular ou suspenso.
Aplicativo e-Título
Como mencionado anteriormente, uma das formas de justificar o voto é pelo aplicativo e-Título.
Ele pode ser baixado nas plataformas Android e iOS.
Há uma funcionalidade disponível no aplicativo que permite que o eleitor faltoso justifique sua ausência no dia da eleição. Se isso for feito no dia da eleição, não será necessário anexar documento que comprove o motivo do não comparecimento, pois o aplicativo usa tecnologia de geolocalização. Ocorre o mesmo com quem está no exterior, mas ainda possuem inscrição em município do Brasil.