A Juíza Eleitoral da 5ª Zona, Juliana Batistela Guimarães de Alencar, determinou a proibição de eventos eleitorais nas cidades de Cajueiro, Pindoba, Mar Vermelho e Viçosa por conta da pandemia de coronavírus/Covid-19. A Portaria 01/2020 regulamenta ainda os eventos permitidos desde que cumpram os protocolos sanitários estabelecidos.
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De acordo com o documento, as proibições são válidas enquanto durar a fase azul de distanciamento social, e consideram três decretos estaduais; o de Situação de Emergência, o que instituiu o distanciamento social e a aplicação de medidas sanitárias, e ainda o que colocou todo o estado em Fase Azul de distanciamento controlado.
Fica proibida a realização de comícios, caminhadas, carreatas e o uso de trios elétricos.
No texto a magistrada autoriza a realização de cavalgadas, mas desde que todos os participantes estejam sobre animais, sem pessoas caminhando. Fica determinado ainda o distanciamento míniomo de 1,5m entre os animais e o uso de máscaras por todos os participantes.
A juíza exige que coligações e partidos apresentem ao cartório eleitoral o planejamento de carreatas e cavalgadas, com datas, trajetos, e horários de saída e de chegada, com até cinco dias de antecedência.
Outro ponto autorizado pela magistrada foi o uso de carros de som ou minitrios, desde que observado o limite de potência e de 80 decibéis de nível de pressão sonora, medido a sete metros de distância do veículo.
A fiscalização sobre as decisões da portaria compete a Polícia Militar. A portaria entra em vigor a partir da sua publicação em Diário.
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