Às vésperas da eleição do corpo diretivo do Tribunal de Contas do Estado (TCE), a desembargadora do Tribunal de Justiça de Alagoas, Elisabeth Carvalho, concedeu liminar ao conselheiro Otávio Lessa, nesta sexta-feira (14), e determinou que a presidente do TCE Rosa Albuquerque não acate o pedido do também conselheiro Anselmo Brito para a inclusão de conselheiro substituto na votação. A atual presidente do TCE, Rosa Albuquerque, concorre à reeleição com o conselheiro Otávio Lessa.
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Além da disputa pela presidência, os conselheiros Anselmo Brito e Fernando Toledo disputam a direção-geral da Escola de Contas. A conselheira Maria Cleide é candidata única à corregedoria, e o conselheiro Rodrigo Siqueira também é candidato único ao cargo de ouvidor.
"DEFIRO a LIMINAR requestada, para determinar que a autoridade impetrada se abstenha de permitir a participação com direito a voto, de quem não seja Conselheiro Titular, na eleição para os cargos diretivos do Tribunal de Contas a ser realizada na data de 15.12.2018, em atendimento ao que preceitua o art. 64, § 8º, da Lei nº 5.604/1994, e artigos 22, II, e 25, § 1º, do Regimento Interno do TCE-AL. Notifique-se DE IMEDIATO à autoridade Impetrada, por meio de Oficial de Justiça, anexando-se cópia da presente decisão, além de cópias da exordial, da documentação colacionada, para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente as informações que entender pertinentes", apresenta um trecho da decisão.
O artigo 64 determina que os conselheiros elegerão o Presidente, o Vice-Presidente e o Corregedor do Tribunal para mandato de dois anos, permitida a reeleição, por um período de igual duração. Ainda segundo ele, somente os conselheiros titulares, ainda que em gozo de licença, férias, ou ausentes com causa justificada, poderão tomar parte nas eleições, na forma estabelecida no Regimento Interno.
A determinação evita mudança das regras da eleição para presidente do TCE, que acontece neste sábado (15). O conselheiro Anselmo Brito havia pedido para a presidente da corte de contas que fosse mudado o Regimento Interno e a Lei Orgânica do TC, o que permitiria a votação de um conselheiro substituto. Com a determinação da Justiça, Rosa Albuquerque teria que se abster do pedido.
Outra decisão
Porém, em ato publicado em edição do Diário Oficial Eletrônico do TCE desta sexta-feira, a presidente do Tribunal de Contas invocou os artigos 96 e 97 da Constituição Estadual e decidiu acatar o pedido do conselheiro Anselmo Brito. "A Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 95 e 96 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 1º, XII da Lei Estadual nº 5.604, de 20 de janeiro de 1994 e art. 31, XXIX do Regimento Interno, DECIDE acerca dos memorandos que foram instados a essa Presidência que o Conselheiro Substituto que estiver no exercício da função de Conselheiro, nos casos de vacância, afastamento e/ou impedimento legal, fazendo parte integrante da presente o contido no processo nº 16381/2018, em que tem o parecer da Procuradoria Jurídica, onde constam todas as razões e fundamentos que dão lastro a presente interpretação e esclarecimento, poderá sim funcionar na condição de eleitor", diz o texto.
Por meio de sua assessoria de comunicação, a presidente do TCE, Rosa Albuquerque informou que vai aguardar a notificação da Justiça quanto à decisão da desembargadora Elizabeth Carvalho, para tomar tomar as medidas cabíveis. Ainda segundo assessoria, o ato foi publicado no Diário Oficial Eletrônico do TCE antes da decisão do Tribunal de Justiça.
A OAB e o Ministério Público acompanham com atenção a disputa que envolve dois candidatos. A atual presidente do TCE Rosa Albuquerque tenta a reeleição e o conselheiro Otávio Lessa é o candidato de oposição.
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