Dirigir é uma necessidade, sobretudo nas grandes cidades brasileiras. O transporte público, normalmente ineficaz, caro e demorado deixa a vida mais estressante. A solução é ter um carro próprio. No entanto, nem sempre o veículo pode estar à disposição. Em caso de o motorista sofrer um acidente, por exemplo, e precisar ter o braço imobilizado. Como proceder? Deixar o carro em casa e encarar o transporte público ou se arriscar a dirigir assim? Restando a dúvida: é permitido dirigir com braço engessado?
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O Código Brasileiro de Trânsito, em seu artigo 252, inciso V, diz que o motorista guie com as duas mãos ao volante. Existem tem exceções:
1ª) para fazer sinais regulamentares de braço;
2ª) mudar a marcha do veículo;
e 3ª) acionar equipamentos e acessórios do veículo.
Da mesma forma, o inciso III do mesmo artigo proíbe o motorista de dirigir com incapacidade física temporária, se ela comprometer a segurança do trânsito.
Já deu pra entender que não é permitido dirigir com braço engessado.
A infração para quem dirigir com braço engessado é considerada média. A multa é R$ 130,16.
E quanto aos fones de ouvido? O que o CBT prevê para quem é pego ouvindo música com fone de ouvido no trânsito? O mesmo artigo 252, que proíbe dirigir com braço engessado, também regula o uso de acessórios no trânsito. Vejamos.
O inciso IV do artigo 252 do Código Brasileiro de Trânsito é bem claro:
Usar fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular se trata de infração média. A penalidade é de multa de R$ 130,16.
O Código de Trânsito exige que o motorista mantenha a atenção no que acontece no trânsito, visando sempre a segurança do condutor, passageiros e pedestres. Por isso, há algumas exigências específicas como não usar sapatos com que possam escapar dos pés. Ou dirigir com o braço engessado e com fones de ouvido. As atitudes podem comprometer a segurança do trânsito e provocar acidentes.
Ainda que o Código de Trânsito tente coibir o uso de fones de ouvido (e isso se deve à desatenção que pode gerar na condução do veículo), não há previsão legal sobre o uso de acessórios na cabeça.
Mas é claro que deve prevalecer o bom senso e… a segurança no trânsito acima de tudo. Por isso, é bom evitar adornos espalhafatosos enquanto dirige, ou que atrapalhe a visão. É possível que um acessório na cabeça que tende a cair, também comprometa a segurança e crie uma situação de perigo no trânsito. O que gera infração média e multa de R$130,16.
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