Nesta quinta (23/03), a Superintendência Municipal de Desenvolvimento Sustentável (Sudes) da Prefeitura de Maceió foi alvo de mais uma decisão judicial determinando a suspensão de imediato do contrato emergencial sem licitação firmado com a empresa de limpeza urbana Locar.
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Esta é a segunda decisão judicial em uma mesma semana que aponta irregularidades no contrato indicando graves irregularidades praticadas pela SUDES que resultaram em nova decisão determinando a suspensão do contrato e a prorrogação do contrato com a Via Ambiental, empresa que prestava serviços até 2022 e teve o contrato não prorrogado pela Prefeitura de Maceió.
Terça-feira passada (21), outra decisão do desembargador Tutmés Airan, do Tribunal de Justiça de Alagoas, já havia determinado a suspensão imediata do contrato por irregularidades apontando “evidente afronta aos princípios da finalidade pública (legalidade), razoabilidade, licitação, economicidade e impessoalidade”.
Nessa quinta, a nova decisão judicial, com base em ajuizamento do Ministério Público, confirmou que a SUDES agiu com “falta de isonomia, falta de eficiência, imoralidade administrativa”, entre outros desvios, ao imprimir tratamento diferenciado entre as empresas licitantes originalmente contratadas (Via Ambiental e Naturalle) e também na irregular contratação emergencial da Locar.
O dano aos cofres públicos causados pelos preços maiores e a maior quantidade de ordens de serviços na contratação emergencial foram fortemente atacados pelo Ministério Público e pelo magistrado. Segundo a ação, a empresa Via Ambiental demonstrou nos autos que sempre pleiteou a atualização dos preços e mais ordens de serviço e não foi atendida pela Prefeitura.
“As duas decisões mostram com clareza como, apesar das nossas inúmeras tentativas frustradas de entendimento administrativo, a SUDES agiu de forma direcionada e ilegal contra a Via Ambiental”, diz Romero Leão, diretor da Via Ambiental. “Felizmente, o Ministério Público e o Judiciário alagoano demonstram estar atuantes para corrigir essas irregularidades”.
Na decisão expedida pelo TJ na terça-feira, por exemplo, foi revelado como a Via Ambiental realizava o serviço de limpeza urbana recebendo um valor de R$ 1,5 milhão por mês a menos do que a estabelecida no novo contrato com a Locar Saneamento Ambiental para a prestação dos mesmos serviços.
O TNH1 não conseguiu contato com a empresa Locar para falar sobre a decisão, ficando aberto o espaço.
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