Doping positivo: STJD suspende volante do CRB preventivamente por 30 dias

Publicado em 28/07/2016, às 19h48

Por Redação

O Presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol, Ronaldo Botelho Piacente, suspendeu preventivamente por 30 dias na noite desta quinta, dia 28 de julho, o volante Olívio, do CRB, por doping positivo na partida contra o Vasco da Gama (em 11/05, foto abaixo), no Estádio Rei Pelé, pela Copa do Brasil.

No relatório técnico emitido pelo laboratório de Los Angeles, foi encontrada na urina do jogador a substância "IRMS" (Testosterona), proibida no Regulamento de Controle de Doping da Confederação Brasileira de Futebol e da Agência Mundial Antidoping (WADA). Se confirmada a infração, o jogador pode ser punido com suspensão de até quatro anos.

Confira abaixo parte da notificação enviada nesta quinta:
Comunicamos que o Dr. Auditor Presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva, Dr. Ronaldo Botelho Piacente, de acordo com o disposto no Art.102 do CBJD, aplicou a suspensão preventiva por 30 (trinta) dias ao atleta Olívio Aparecido Costa , do Clube de Regatas Brasil.

Determinou, outrossim, a abertura de vista ao atleta, para que apresente, no prazo de 05 (cinco) dias, defesa escrita e provas que pretender produzir.

Em nota, o CRB diz confiar no atleta:


A diretoria do Clube de Regatas Brasil recebeu com surpresa a notícia de que o volante Olívio foi suspenso, preventivamente, por doping pelo STJD por um período de trinta dias.

Desde que chegou ao clube, no ano de 2014, o atleta vem sendo uma referência de conduta e profissionalismo. O CRB não medirá esforços para dar todo apoio jurídico ao jogador e reitera acreditar integralmente em sua inocência.


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