Dirigentes que usarem bens do clube em proveito próprio poderão ser penalizados

Publicado em 21/09/2015, às 19h18
Imagem Dirigentes que usarem bens do clube em proveito próprio poderão ser penalizados

Por Redação

Projeto de lei prevê reclusão de um a quatro anos e multaProjeto de lei prevê reclusão de um a quatro anos e multa

Projeto de lei prevê reclusão de um a quatro anos e multa

Foi aprovado no dia 12 de setembro, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados, o parecer favorável do deputado Veneziano Vital (PMDB-PB) ao projeto de lei nº 2.832/11, que estabelece responsbilidade penal para dirigentes que utilizarem créditos ou bens do clube em proveito próprio ou de terceiros.

A proposta, criada em 2011 pelo deputado Alceu Moreira (PMDB-RS), ainda será analisada pelo plenário, mas para o presidente da Federação Alagoana de Futebol (FAF), Felipe Feijó, é um primeiro passo que fortalece o futebol. “Acho que é benéfico demais para o futebol, o esporte precisa disso. Tem que acabar o amadorismo, e aqui a gente ainda beira o amadorismo”, afirmou o dirigente.

Para Feijó, no entanto, esses casos são raros em Alagoas, até mesmo pela situação precária vivida por alguns clubes. “Nós temos clubes aqui [em Alagoas] que não tem nem o que tirar, então é complicado dizer que algum dirigente vai se beneficiar de alguma forma dos clubes”, disse. “Na verdade, o cenário que a gente vê é muitos deles colocando seus próprios bens à disposição dos clubes”, completou.

De acordo com o texto do projeto, nos casos em que forem constatadas as apropriações indébitas, será aplicado o disposto no art. 168 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. A pena é de reclusão de um a quatro anos e multa.


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