A diretoria do CSA publicou nesta sexta-feira em seu site oficial uma nota sobre as Certidões Negativas de Débitos Fiscais. Por meio do Dr. Ricardo Omena, do departamento jurídico, o clube marujo voltou a informar que está providenciando todas as certidões necessárias para não correr o risco de ser excluído do Campeonato Alagoano 2016.
Isso porque, baseado no Profut (Programa da Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro), o clube fica impedido de disputar qualquer competição a partir de 2016 se não tiver as certidões necessárias, que são da Receita Federal, INSS, FGTS e Justiça do Trabalho, que terão de ser apresentadas à Federação Alagoana de Futebol (FAF) até 17 de novembro, data do arbitral do Estadual do ano que vem.
Confira a nota:
A Diretoria Executiva do Centro Sportivo Alagoano – CSA, por meio da Vice Presidencia Jurídica, vem, perante a nação azulina e sociedade em geral, em virtude de notícias veiculadas nos últimos dias, com relação a possibilidade de o clube não conseguir as certidões negativas de débitos fiscais exigidas pela LEI Nº 13.155, DE 4 DE AGOSTO DE 2015, “PROFUT”, esclarecer que estão sendo tomadas todas as medidas necessárias para a obtenção das referidas certidões, já tendo sido levantada toda a situação fiscal (Receita Federal, INSS e FGTS) perante os órgãos públicos responsáveis, e devidamente entregue a equipe contábil que assessora o clube neste particular.
Ademais, de bom alvitre ressaltar, que o CSA já está devidamente enquadrado no Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, da Receita Federal do Brasil, estando em dia com todas as parcelas desde a sua adesão ao referido programa.
No que diz respeito ao FGTS, é público e notório que os bancos estão em greve, e assim que retornarem suas atividades, será providenciada, perante a Caixa Ecocomica Federal, a certidão relativa ao citado fundo.
Por outro lado, e no que respeita as questões trabalhistas, é de todos sabido que desde o ano de 2013, o Tribunal Regional do Trabalho da 19ª. Região, por meio da resolução Administrativa no. 20, centralizou todas as execuções que correm em desfavor do CSA, no Serviço de Apoio as Execuções – SAE, ficando o clube com a obrigação de depositar mensalmente determinada quantia para saldar os débitos trabalhistas, o que vem fazendo realizado desde então, estando, destarte, adimplente com as obrigações firmadas perante o Poder Judiciário.
É de ressaltar, que a própria Lei de regula o PROFUT, em seu artigo 4º., parágrafo 5, assegura que todo e qualquer débito que esteja em discussão judicial, não configura descumprimento das normas ali especificadas, razão pela qual, deixa toda a diretoria executiva ainda mais tranquila na consecução de todas as certidões exigidas pela Lei, em tempo e modo correto.
Cumpre registrar, que a Presidencia do Conselho Deliberativo, formará comissões especialmente para tratar das questões relativas ao enquadramento do estatuto do clube, as exigências da Lei PROFUT, bem como pela elaboração do Regimento Interno do Conselho Fiscal tudo com o fito de harmonizar o clube nas exigências estabelecidas no Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro.
Por fim, repita-se, tranquilizamos toda a nação azulina, no sentido de asseverar que o Centro Sportivo Alagoano – CSA, o maior detentor de títulos do futebol alagoano, irá participar do campeonato Alagoano de Futebol de 2016, pois todas as certidões fiscais serão apresentadas na data aprazada pela Federação Alagoana.
Maceió, 23 de outubro de 2015.
RICARDO OMENA,
VICE PRESIDENTE JURIDICO
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